O bastonário da Ordem dos Advogados alertou esta terça-feira que as medidas restritivas decididas por resolução de Conselho de Ministros para enfrentar a pandemia “não têm previsão na Constituição” e só podiam ser decretadas com o estado de emergência.

Questionado pela agência Lusa se entende que as medidas anunciadas são inconstitucionais, Luís Menezes Leitão considerou que a dita resolução para combater a nova vaga de Covid-19 dispõe em matéria de direitos, liberdades e garantias,”matéria que é da competência do parlamento, e não pode resultar de um regulamento do Governo”.

“Nalguns casos, as medidas parecem mesmo suspender parcialmente esses direitos, o que nos termos constitucionais só pode ocorrer com o estado de emergência decretado. A situação de calamidade que se invoca a partir da Lei de Bases da Proteção Civil não tem qualquer previsão na Constituição”, vincou o bastonário da Ordem dos Advogados (OA).

Em relação ao que o Governo deveria fazer, em alternativa, para contornar eventuais inconstitucionalidades, o bastonário Menezes Leitão indicou que “uma hipótese é pedir autorização ao parlamento antes da dissolução em ordem a poder emitir um decreto-lei autorizado”.

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Outra hipótese — adiantou — seria o Presidente da República decretar o estado de emergência.

Questionado se perante a quinta vaga da pandemia, e consequente implementação das medidas anunciadas pelo Governo, reitera que as mesmas ponham em causa o Estado de direito, o bastonário foi perentório em afirmar que “sim”, lembrando que “por toda a Europa esta nova vaga da pandemia está a levar os diversos países a decretar novamente o estado de emergência”.

Em Portugal, no entanto — observou Menezes Leitão — está-se “a assistir a medidas que põem em causa os direitos fundamentais dos cidadãos num quadro formal de normalidade constitucional”.

Na sua análise, “naturalmente que isso põe em causa o respeito pela Constituição e pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e consequentemente pelo Estado de Direito”.

Segundo o bastonário, todas as entidades com competência para fiscalizar a constitucionalidade destas medidas, incluindo Provedoria de Justiça, já se deveriam ter pronunciado” sobre a questão.

Se a OA tivesse competência para fiscalizar a constitucionalidade das leis, como foi várias vezes solicitado pelos meus antecessores, já há muito que teria intervindo neste domínio. O nosso Estatuto estabelece como primeira atribuição da Ordem dos Advogados defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”, vincou.

Entretanto, a OA apelou na segunda-feira ao Ministério da Justiça para que crie condições para evitar surtos de Covid-19 nos tribunais, pedindo o prolongamento das férias judiciais de Natal e a retoma de escalas presenciais de advogados nos tribunais por contacto telefónico.

Esta terça-feira, em declarações à Lusa, o bastonário admitiu que outras medidas suplementares poderão vir a ser necessárias para assegurar condições de segurança nos tribunais.

“Pode ser necessário assegurar espaços alternativos aos tribunais, que manifestamente não têm condições para assegurar o distanciamento social necessário, uma vez que foram colocados em edifícios com salas muito pequenas e sem ventilação adequada”, disse.

Menezes Leitão notou, a propósito, que em todos os edifícios do Campus da Justiça, em Lisboa, “nem sequer há possibilidade de abrir uma única janela, tendo que se abrir a porta da escada de incêndio para assegurar uma ventilação mínima”.

“Os tribunais são por isso lugares muito inseguros e temos que fazer tudo para proteger os advogados e as restantes pessoas que a eles se têm que deslocar”, concluiu.

O bastonário revelou ainda que “como a situação era muito urgente, devido à publicação das medidas no sábado passado”, enviou já na segunda-feira um ofício escrito à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, expondo as solicitações dos advogados.

“Eventualmente poderemos pedir uma audiência para discutir as questões que levantámos ou outras que venham a surgir”, avançou.

Entre outras medidas, a partir de 1 de dezembro, é obrigatório o uso de máscara em todos os espaços fechados.

O certificado digital Covid-19 volta a ser obrigatório no acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamento local, ginásios e eventos com lugares marcados.

A apresentação de certificado digital, que pode ser de vacinação, testagem ou recuperação, tinha sido dispensada no âmbito das últimas medidas de desconfinamento, mas a obrigatoriedade regressa agora face ao agravamento da situação epidemiológica.

O Governo decidiu também reforçar a testagem e, nesse âmbito, o acesso a lares, grandes eventos culturais ou desportivos e nas discotecas passa a ser exigida a apresentação de teste de deteção do vírus SARS-CoV-2 com resultado negativo.

A medida aplica-se mesmo a pessoas vacinadas contra a Covid-19.

Passa também a ser exigido teste negativo para voos que cheguem a Portugal e as companhias e os passageiros ficam sujeitos a sanções.