O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na segunda-feira o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República. Este foi um dos vários diplomas que recebeu a luz verde do Presidente. Foram também promulgados o regime jurídico da gestação por substituição, o adiamento por seis meses da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o fim da discriminação na doação de sangue em função da orientação sexual e a revogação do cartão do adepto,

Numa nota divulgada na segunda-feira à noite no sítio oficial da Internet da Presidência, é assinalada a promulgação do “decreto que estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

O parlamento aprovou na sexta-feira o projeto do PS que habilita o Governo a decretar o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República, diploma que cessará a vigência em 01 de março de 2022. A favor votaram PS e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues, opuseram-se Chega e Iniciativa Liberal e abstiveram-se as restantes forças políticas e deputados.

O diploma do PS prevê um “regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, cuja necessidade será decidida pelo Governo. “Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, refere o diploma.

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Quanto às condições que determinam essa necessidade, o projeto-lei refere apenas que será “aferida a partir dos dados relativos à evolução da pandemia, designadamente com base no aumento do número de infeções e no índice de transmissibilidade da doença”, sem quantificar. Foi adicionado ao projeto, no final do debate, um artigo que define a cessação da vigência desta iniciativa em 01 de março de 2022.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também a alteração ao “regime jurídico aplicável à gestação de substituição”, alterando a lei que regula a procriação medicamente assistida.  O decreto-lei foi aprovado na passada sexta-feira na Assembleia da República, com os votos a favor do BE, PS, PAN, Iniciativa Liberal, os Verdes e a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira.

O texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, mereceu os votos contra do PCP, PSD, CDS-PP e Chega e uma abstenção da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.

Marcelo Rebelo de Sousa decretou também a prorrogação do prazo de entrada em vigor da lei que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras. Em causa está a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que procede à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Parlamento aprovou adiamento da extinção do SEF por seis meses.

A proibição da discriminação na doação de sangue em função “da identidade de género ou orientação sexual”, alterando assim a lei que aprova o Estatuto do Dador de Sangue, foi outro dos diplomas promulgados.  Numa pequena nota publicada no ‘site’ na Internet da Presidência, é descrito que o diploma que altera a Lei n.º37/2012 foi promulgado. O decreto-lei foi aprovado pela Assembleia da República em 05 de novembro, com votos favoráveis de todos os partidos.

O Presidente da República promulgou ainda o decreto que revoga o Cartão do Adepto, decisão que pretende eliminar a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos. “Apesar das dificuldades previsíveis e esperando que cumpra os propósitos a que se propõe, o Presidente da República promulgou ainda o Decreto que revoga o ´cartão do adepto`, eliminando a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos.