O juiz Ivo Rosa tinha pedido há cerca de um mês exclusividade para se poder dedicar apenas à instrução do caso Universo Espírito Santo. José Sousa Lameira, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, contudo, concedeu-lhe uma espécie de tripla exclusividade. Isto é, e além do chamado caso BES que tem Ricardo Salgado como principal arguido, alargou a exclusividade a mais dois processos mediáticos.

Ivo Rosa pode vir a perder a instrução do caso Universo Espírito Santo

“Por decisão do Exmo. Sr. Vice-Presidente do CSM, foi decidida a exclusividade do Sr. Juiz Ivo Rosa em relação ao processo n.º 324/14.0TELSB, conhecido por “Caso BES”, estendida ao processo n.º 5432/15.7TDLSB (conhecido por vários nomes como “O Negativo”), cuja fase de instrução está a decorrer, e ainda relativamente ao expediente respeitante ao processo nº 122/13.8TELSB (conhecido por “Operação Marquês”)”, lê-se na resposta enviada ao Observador por fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura.

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A Operação O Negativo tem Paulo Lalanda Castro, ex-líder da farmacêutica Octapharma em Portugal, e Luís Sousa Ribeiro, ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo, como principais arguidos e visa a alegada corrupção no fornecimento de plasma sanguíneo ao Serviço Nacional de Saúde.

Como o ex-patrão de José Sócrates conseguiu dominar o negócio do sangue em Portugal

Já a Operação Marquês é uma exclusividade que Ivo Rosa terá de assumir contrariado. Com efeito, o juiz de instrução criminal tinha decidido encerrar a sua intervenção naqueles autos após ter emitido o despacho de pronúncia de apenas um pequena parte dos factos imputados pelo Ministério Público aos arguidos — o que motivou um recurso dos procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto para a Relação de Lisboa -, tendo enviado os autos para julgamento sem esperar pelo recurso que o MP já tinha dito que iria apresentar.

Contudo, a Relação de Lisboa obrigou Ivo Rosa a assumir a titularidade dos autos que têm José Sócrates como principal arguido após a juíza de direito Margarida Alves do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa ter alegado que não tinha competência para admitir os recursos a decisão instrutória de Ivo Rosa — e que era este, como autor da decisão recorrida, quem tinha de admitir os mesmos.

Relação de Lisboa obriga Ivo Rosa a admitir o recurso do MP e a ficar com os autos (da não pronúncia) da Operação Marquês

A Relação de Lisboa deu razão a 25 de outubro a Margarida Alves e censurou indiretamente Ivo Rosa.