A nova lei do teletrabalho vai entrar em vigor em janeiro, conforme já se antecipava, depois da promulgação do Presidente da República.

O diploma foi esta segunda-feira, 6 de dezembro, publicado em Diário da República, com a entrada em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.

O que significa que as regras chegam a tempo da semana de contenção, em que se determinou a obrigatoriedade de teletrabalho na semana de 2 a 9 de janeiro, sendo que agora está em vigor o teletrabalho recomendado.

As novas regras entram, assim, em vigor em janeiro, estabelecendo este diploma a definição de teletrabalho e as regras a aplicar, nomeadamente o pagamento de despesas relacionadas com o teletrabalho.

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Um dos pontos polémicos desta legislação diz respeito ao direito a desligar. Ficou determinado que o “empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”. O que os advogados consideram que levará a uma ampla interpretação.

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