João Monge Gouveia e Otília Gomes, vogais do Conselho Nacional de Jurisdição do CDS-PP, apresentaram demissão do órgão dos democratas-cristãos, acusando o presidente da jurisdição de “suspender a democracia do partido” ao pôr fim às funções de um órgão eleito em Congresso.

Na nota assinada pelos dois, os conselheiros asseguram que “não recai” sobre eles “qualquer incompatibilidade ou impedimento” pelo facto de, segundo referem, não integrarem “qualquer outro órgão do partido”.

João Monge Gouveia e Otília Gomes acusam ainda Francisco Rodrigues dos Santos de ter feito acusações sem direito a “contraditório” durante uma entrevista. “Tentaram também criar factos atentatórios do nosso bom nome e até difamatórios. A razão foi só uma: tentar assim condicionar e evitar o normal funcionamento do ‘tribunal’ do partido, à custa do nosso bom nome. Não o aceitamos, nem o admitimos”, apontam.

Ao recordar que a convocatória para o Conselho Nacional que adiou o Congresso foi declarada nula, mas há uma outra “pendente” após uma “impugnação” apresentada por Nuno Melo, que pedia “a nulidade de todas as deliberações tomadas no referido Conselho Nacional”.

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“Acontece que, por forma a evitar que o Conselho Nacional de Jurisdição delibere, o respetivo presidente Dr. Alberto Coelho, contra a vontade maioritariamente expressa dos membros, em 16 de novembro, decidiu sozinho e unilateralmente, suspender o funcionamento deste órgão, impedindo-o de tomar qualquer decisão, o que acontece até ao dia hoje”, revelam os demissionários, frisando que a decisão aconteceu “ao arrepio de todas as normas e em clara violação do princípio da autonomia que deve reger o órgão”.

Tanto João Monge Gouveia como Otília Gomes consideram que Alberto Coelho tentou “suspender a democracia do partido, suspendo um órgão, cujos membros são eleitos em Congresso”.

“Consideramos que os militantes do CDS devem saber que o recurso foi apresentado pelo Dr. Nuno Melo no dia 31 de outubro e que, até hoje, o Presidente da CNJ evitou por todas as formas e calendários que o Conselho Nacional de Jurisdição cumprisse a sua função, analisando, votando e decidindo sobre tal recurso. Com um veto de gaveta, num atentando elementar contra a democracia interna e o institucionalismo, que subsiste por pressão óbvia da direção nacional do CDS”, concluem na carta enviada ao presidente do CNJ.