Vinte e uma companhias aéreas e 591 passageiros foram multados nos aeroportos portugueses nos primeiros seis dias de obrigatoriedade de desembarcarem com teste negativo à Covid-19 ou certificado de recuperação, revelou hoje à Lusa o Ministério da Administração Interna.

Desde 01 de dezembro que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via área são obrigados a apresentar teste negativo à Covid-19 ou certificado de recuperação no desembarque.

Num balanço dos seis primeiros dias desta medida para conter o aumento do número de casos de Covid-19, o Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à Lusa que a PSP e o SEF fiscalizaram 186.267 passageiros e 1.985 voos, que resultaram em 591 contraordenações.

Dos 591 autos de contraordenação, 403 foram levantados pela PSP, que controla os passageiros provenientes de voos com origem no espaço Schengen, e 188 pelo SEF, que fiscaliza os viajantes oriundos de países fora do espaço Schengen (fora da Europa).

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Estão isentos da obrigatoriedade de testes, PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.

O MAI indica também que nas 591 contraordenações estão incluídos seis estrangeiros a quem foi recusada a entrada no país por não terem apresentado teste no desembarque, uma vez que apenas é permitida a realização do teste no aeroporto aos cidadãos de nacionalidade portuguesa, estrangeiros com residência em Portugal e pessoal diplomático.

Segundo o MAI, 21 companhias aéreas foram multadas por terem transportado passageiros sem teste negativo à Covid-19 ou certificado de recuperação, tendo a maioria destas companhias transportados pessoas da Europa.

As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à Covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ter multa entre os 300 e os 800 euros.

Os dados do MAI mostram ainda que foram realizados nos aeroportos 603 teste de diagnóstico à Covid-19 a passageiros que entraram no país sem este documento.

Nas fronteiras terrestres, também desde 01 de dezembro que os cidadãos de países exteriores à União Europeia e dos países da UE considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro precisam de teste negativo ou certificado de recuperação para entrar em Portugal.

Os cidadãos oriundos dos países da UE considerados de risco baixo ou moderado devem ser portadores do certificado de vacinação, teste ou recuperação para entrarem em Portugal.

A GNR e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras realizaram até dia 06 de dezembro 945 operações aleatórias de fiscalização nas fronteiras terrestres para garantir a realização de testes à Covid-19, segundo o MAI.

No âmbito destas operações, foram fiscalizadas 8.652 viaturas ligeiras, mercadores e motociclos, 294 transportes coletivos e dois comboios que deram origem a 26 autos de contraordenação por falta de teste ou certificado de recuperação.

O MAI refere ainda que nas fronteiras terrestres foram realizados 262 testes de diagnóstico à covid-19.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos de Covid-19 e estas regras nas fronteiras estão em vigor até 09 de janeiro de 2022.

A Covid-19 provocou pelo menos 5.261.473 mortes em todo o mundo, entre mais de 265,80 milhões infeções pelo novo coronavírus registadas desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.572 pessoas e foram contabilizados 1.172.420 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.