Os passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço passam a estar isentos de vistos a partir de 1 de janeiro de 2022 para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que ratificaram o acordo de mobilidade da CPLP.

Segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), apenas uma das modalidades de mobilidade previstas no acordo — “a isenção de vistos a favor dos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço decorre imediatamente da entrada em vigor do acordo”, no início do próximo ano.

O acordo de mobilidade, adianta a organização lusófona, entrará em vigor a 1 de janeiro apenas para Portugal, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe, que já entregaram ao secretariado-executivo da organização os respetivos instrumentos de ratificação — como Portugal fez na quinta-feira, pelas mãos do primeiro-ministro, António Costa.

Ou seja, da entrada em vigor do acordo “não decorre a imediata aplicação de regime de isenção de vistos na CPLP, nem mesmo” para estes três países.

“O acordo estabelece a base legal sobre a qual se construirá uma maior mobilidade e circulação no espaço da CPLP”, e que identifica, de forma “não exaustiva, as diferentes modalidades de mobilidade”.

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De acordo com a mesma nota, a “aplicação de outras modalidades de mobilidade (como, por exemplo, isenção de vistos em passaportes comuns) exige o estabelecimento de instrumentos adicionais de parceria entre duas ou mais partes”.

“Nestes instrumentos, os Estados-parte (i.e., aqueles onde o acordo está em vigor) escolhem livremente as modalidades de mobilidade, os grupos abrangidos e as outras partes com as quais estabelecem a referida parceria, em linha como o princípio da flexibilidade previsto no acordo”, também chamado de “geometria variável”.

Para os restantes Estados-membros, e tal como previsto no acordo, a entrada em vigor ocorrerá após a entrega dos respetivos instrumentos de ratificação ao secretariado.

Em declarações à RTP, o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, explicou esta sexta-feira que o novo regime, que exigirá ainda uma “adaptação da legislação nacional”, irá aplicar-se aos “cidadãos de todos os outros países de língua portuguesa”.

A partir do próximo ano, aqueles que venham residir para fins de estudo ou de trabalho só precisarão de mostrar que são eles, portanto, com cartão de identidade, que têm o passaporte necessário para realizar a viagem e que têm a sua situação criminal bem”, referiu.

O acordo, acrescentou, “não significa a facilitação dos vistos de curta duração: os vistos Schengen, de turismo, continuarão a ser necessários”, mas “os vistos nacionais, para estudo ou trabalho, passarão a ser automaticamente concedidos”.

O acordo de mobilidade foi assinado em Luanda, a 17 de julho, na XIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, na qual Angola assumiu a presidência da organização até 2023.

António Costa entregou na quinta-feira ao secretário-executivo da CPLP, Zacarias da Costa, o instrumento de ratificação por Portugal do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-membros da organização, destacando tratar-se de “um ato de afirmação política muito importante”.

Dos restantes Estados-membros, Moçambique já ratificou o documento, mas ainda não formalizou a sua entrega junto da CPLP, e Angola e a Guiné-Bissau já o aprovaram ao nível do parlamento.

O acordo, para entrar em vigor, precisava de ser ratificado por três dos nove países da organização.

A proposta de acordo sobre mobilidade estabelece um “quadro de cooperação” entre todos os Estados-membros de uma forma “flexível e variável” e, na prática, abrange qualquer cidadão.

Aos Estados é facultado um leque de soluções que lhes permitem assumir “compromissos decorrentes da mobilidade de forma progressiva e com níveis diferenciados de integração”, tendo em conta as suas próprias especificidades internas, na sua dimensão política, social e administrativa.

Neste contexto, têm a “liberdade (…) na escolha das modalidades de mobilidade, das categorias de pessoas abrangidas”, bem como dos países da comunidade com os quais pretendam estabelecer as parcerias.

O acordo define que a mobilidade CPLP abrange os titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço e os passaportes ordinários.

A questão da facilitação da circulação tem vindo a ser debatida na CPLP há cerca de duas décadas, mas teve um maior impulso com uma proposta mais concreta apresentada por Portugal na cimeira de Brasília, em 2016, e tornou-se a prioridade da presidência rotativa da organização de Cabo Verde, de 2018 a 2021.

Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste são os nove Estados-membros da CPLP, organização que este ano comemora 25 anos.