O Tribunal Constitucional rejeitou uma queixa de militantes do Chega que pediam a repetição do Congresso de Viseu com o argumento de que os contestatários poderiam ter recorrido aos órgãos internos do partido.

Em causa estava uma queixa apresentada por alguns militantes de Lisboa que viram rejeitada uma lista de delegados ao IV Congresso do partido, que decorreu em Viseu no último fim de semana de novembro.

A lista foi impugnada pelo Mesa Nacional do Chega, que alegou “insanáveis irregularidades” para a impedir de se apresentar à eleição de delegados, que decorreu a 6 de novembro.

Em declarações à Lusa no final de novembro, Luís Alves, um dos militantes que tinham apresentado queixa, afirmou que a ação junto do TC tinha sido motivada pelo facto de os militantes terem considerado não poder recorrer da decisão da Mesa Nacional do Chega junto dos órgãos internos do partido — designadamente do Conselho de Jurisdição Nacional — visto que estes estavam demissionários, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional que considerou que as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega no Congresso de Évora, em setembro de 2020, eram ilegais.

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Como os órgãos não estavam em funções, nós fizemos um recurso per saltum ao Tribunal Constitucional a pedir uma coisa muito simples: (…) queremos a repetição da eleição para o distrito de Lisboa de delegados ao Congresso, queremos a repetição do Congresso”, tinha referido Luís Alves na ocasião.

No acórdão do Tribunal Constitucional a que a Lusa teve acesso, e que data de terça-feira, os juízes do Palácio Ratton discordam da interpretação dos militantes, referindo-se aos estatutos do Chega e à própria resposta do partido à queixa dos impugnantes para frisar que a “cessação de funções” do Conselho de Jurisdição Nacional “apenas ocorreu com a tomada de posse de novos órgãos”, que decorreu durante o Congresso do Chega em Viseu.

Nesse sentido, o Tribunal Constitucional considera que o Conselho de Jurisdição Nacional estava em “pleno funcionamento” quando a Mesa Nacional do Chega decidiu, em 5 de novembro, impugnar a lista de delegados ao IV Congresso, não tendo, por isso, os queixosos esgotado “todos os meios internos do partido político para apreciação da validade e regularidade das deliberações impugnadas”.

“Assim sendo, na medida em que o acesso ao Tribunal Constitucional se encontra, nos casos de impugnação de deliberações tomadas por órgãos de partidos políticos, subordinado a uma exigência de esgotamento dos meios internos do partido para apreciação da validade e regularidade das deliberações em causa, e que tal pressuposto não se encontra preenchido, resta decidir pelo não conhecimento do objeto da ação”, lê-se no acórdão.

TC pede esclarecimentos ao Chega sobre lista de delegados ao Congresso que foi impugnada

A queixa dos militantes do Chega junto do Tribunal Constitucional pretendia que o Chega repetisse o IV Congresso de Viseu, que já tinha sido convocado extraordinariamente depois de os juízes do Palácio Ratton terem considerado que as alterações estatutárias introduzidas pelo partido no Congresso de Évora, em setembro de 2020, eram ilegais.

Quando a ação dos militantes do Chega junto do Tribunal Constitucional foi conhecida, o líder do partido, André Ventura, tinha afirmado ao Observador estar “tranquilo” e “muito confiante na legalidade das decisões” que tinham sido tomadas no Congresso de Viseu.