O Estatuto do Cuidador Informal vai ser alargado a todo o país, estando prevista a simplificação da atribuição do subsídio, segundo um diploma esta quinta-feira aprovado em Conselho de Ministros, que acautela também o descanso do cuidador.

De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que falava na conferência de imprensa no final da reunião de Conselho de Ministros, o estatuto é alargado a todo o país e deixa de estar circunscrito aos 30 concelhos piloto, estando prevista também a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio e a criação de uma comissão permanente de acompanhamento.

De acordo com Ana Mendes Godinho, estas alterações resultam da avaliação feita pela comissão de acompanhamento dos projetos piloto, que apresentou as suas preocupações.

Uma das medidas, segundo Ana Mendes Godinho, é a simplificação do processo de reconhecimento, estando também previsto que seja possível a “conciliação da frequência da pessoa cuidada de um estabelecimento de ensino ou de um centro de dia de uma forma a tempo parcial”.

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Esta medida servirá para permitir “alguma conciliação da vida pessoal do cuidador”.

Segundo a ministra, as alterações ao estatuto do cuidador informal preveem também o alargamento do descanso do cuidador à rede nacional de cuidados continuados em saúde mental e uma “majoração do subsídio do valor das contribuições no âmbito do seguro social voluntário”.

“Para ser mais um instrumento para apoiar os cuidadores que estejam nesta situação”, justificou Ana Mendes Godinho.

Para além destas medidas, está também acautelada a criação de uma comissão permanente de acompanhamento e monitorização do estatuto, para haver “capacidade de leitura e avaliação por parte de quem está no terreno”.

Haverá também o “reforço do papel da rede social local e dos municípios quer na divulgação, quer na operacionalização do estatuto do cuidador”, disse ainda a ministra.