A Associação Nacional de Proprietários (ANP) repudia o aumento do preço por metro quadrado de construção para efeitos de IMI em 2022, esta segunda-feira publicado em Diário da República, pelo impacto que terá nos prédios urbanos.

“À fixação hoje [esta segunda-feira] decidida de 512 euros por metro quadrado, para o valor médio de construção, corresponde, depois de adicionados os 25% do valor do metro quadrado do terreno de implantação, um valor base dos prédios edificados, para efeitos de pagamento do IMI, de 640 euros por metro quadrado, muito acima dos atuais — fixados em 2019 — 615 euros por metro quadrado”, refere a ANP em comunicado.

A associação presidida por António Frias Marques estranha, por isso, que “numa época de contenção e depois de dissolvida a Assembleia da República, o Governo em funções não se coíba de contribuir para o agravamento de impostos, matéria de exclusiva competência da Assembleia da República“.

O novo valor médio do preço por metro quadrado corresponde a um incremento de 4%, salienta a ANP, sinalizando que no valor das rendas o “aumento permitido” para 2022 é de 0,43%.

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Preço por metro quadrado para efeitos de IMI sobe para 640 euros em 2022

Uma portaria esta segunda-feira publicada em Diário da República determina que “é fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022”.

O diploma “aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis [Inscrição nas matrizes e Iniciativa da avaliação, respetivamente], sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”.

O Código do IMI determina que cabe à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU) “propor anualmente, até 30 de novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do setor imobiliário urbano”, sendo a proposta aprovada por portaria do ministro das Finanças.

O mesmo código prevê, no seu artigo 39.º, que “o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor” — fórmula da qual resultam os 640 euros referidos.

O valor médio de construção, acrescenta a lei que enquadra o IMI, é determinado “tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis”.

Os 640 euros correspondem ao valor mais elevado desde que em 2003 o Imposto Municipal sobre os Imóveis veio substituir a antiga Contribuição Autárquica.

O preço do metro quadrado de construção é um dos elementos tidos em conta na determinação do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, sobre o qual recai o IMI.

Este preço não é de aplicação automática, sendo apenas refletido nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação.