O presidente da Câmara de Tondela pediu a suspensão do mandato, a partir de 15 de janeiro, por 180 dias, após ter sido condenado a prisão suspensa e perda de mandato, embora a sentença ainda não tenha transitado em julgado.

“Nestas últimas semanas, tenho sido sujeito, em desrespeito absoluto pelo princípio da presunção de inocência, a condicionantes e a uma pressão, que não posso aceitar”, afirma o presidente da Câmara de Tondela, José António Jesus, num comunicado enviado esta quinta-feira à agência Lusa.

José António Jesus foi condenado em 26 de novembro deste ano, pelo Tribunal de Viseu, a cinco anos de prisão, pena suspensa na execução, e a perda de mandato.

O autarca, reeleito em setembro deste ano, pelo PSD, para o terceiro mandato consecutivo, foi condenado por um crime de peculato e dois de falsificação de documento.

O tribunal deu como provado que ele se apropriou de dinheiro público ao receber pagamentos indevidos por deslocações em viaturas próprias quando na verdade fez as viagens em viaturas do município.

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A juiz presidente do coletivo, Conceição Oliveira, explicou que a perda de mandato só se tornará definitiva após o trânsito em julgado do acórdão.

A José António Jesus foi também aplicada a pena acessória de proibição do exercício de função pública por um período de quatro anos.

“Nunca deixarei de defender convicções e valores de dignidade e de honorabilidade”, escreve o presidente daquele município do distrito de Viseu no comunicado esta quinta-feira divulgado.

No plano de natureza política e partidária, “verifica-se uma alteração das condições inerentes à posição de algumas pessoas, face aos valores de coesão e compromissos antes assumidos”, refere o autarca justificando a sua decisão.

“Estas atitudes adulteraram, neste momento, de forma grave, o espaço do exercício pleno do mandato para o qual fui legítima e democraticamente eleito”, sublinha.

“A implicação das condições políticas referidas, que considero críticas, são a razão em que fundamento e solicito a suspensão do meu mandato, por um período de 180 dias, de acordo com o n.º 2 do art. 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, podendo a requerida suspensão ser interrompida, também nos termos legais”, explicita.

A suspensão “terá efeitos a partir de 15 de janeiro” e o autarca assegura “a disponibilidade possível – pelo superior interesse do concelho – para cooperar com a equipa que se mantenha em exercício”.

Ao longo de três páginas, o autarca diz acreditar ter dado o seu “contributo ao serviço do concelho” e, nesse sentido, assegura que deu “o melhor que sabia e podia”, reconhecendo, porém, que “algumas coisas poderiam ter sido melhores”.

No documento, o presidente da Câmara de Tondela expõe o trabalho realizado desde 2013, destacando designadamente o “crescimento do concelho de Tondela”, em vários setores, e os projetos que deixa para o futuro do município.

Dirigindo “uma palavra” aos munícipes, José António Jesus assegura que estará “sempre com cada um” deles, “na certeza de que os valores do trabalho e da lisura estão espelhados em cada decisão tomada no exercício dos meus mandatos”.

“Contem sempre comigo e, por isso, vos digo até já!”, conclui.