O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

De acordo com uma nota publicada no site da Presidência, o chefe de Estado promulgou “o diploma que aprova o regime transitório de execução orçamental”, aprovado em 16 de dezembro pelo Conselho de Ministros.

Em comunicado divulgado na altura, o Governo referiu que o regime transitório de execução orçamental “vigorará até à entrada em vigor do Orçamento do Estado para o ano de 2022”.

O regime transitório de execução orçamental verifica-se, entre outras situações, quando há “a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado”, como sucedeu no dia 27 de outubro.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

É este regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrará em vigor a partir do início do próximo ano, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.

A prorrogação da vigência da lei do Orçamento do Estado abrange o respetivo articulado e os correspondentes mapas, bem como decretos-leis de execução orçamental”, pode ler-se também na lei de execução orçamental.

O parlamento chumbou no dia 27 de outubro a proposta de OE2022 na generalidade com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL, abstenção do PAN e das deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e apenas voto favorável do PS.

Esta quinta-feira, o Presidente da República promulgou também “o diploma do Governo que estabelece o regime jurídico dos Centros de Tecnologia e Inovação e complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos”.

Em 09 de dezembro, o Governo aprovou o decreto-lei que cria os Centros de Tecnologia e Inovação (CTI), que sucedem aos Centros Tecnológicos e aos Centros de Interface, “regulando o seu processo de reconhecimento, os princípios gerais da sua atividade, os métodos de avaliação e o modelo de financiamento”.

Integrando o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, os CTI “são entidades que atuam no espaço intermédio do sistema de inovação dedicando-se à produção, difusão e transmissão de conhecimento, orientado para as empresas e para a criação de valor económico, contribuindo para a prossecução de objetivos de política pública”.

Na altura, o executivo indicou que a aprovação do regime jurídico dos CTI “concretiza uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência, antecipando o cumprimento de umas das metas contratualizadas com a Comissão Europeia”.