Entra em vigor este sábado uma atualização da lei do cinema e audiovisual, que prevê uma nova taxa e obrigações de investimento em Portugal de operadores como as plataformas de ‘streaming’.

A regulamentação da lei que entra agora em vigor diz respeito à transposição de uma diretiva europeia sobre cinema e audiovisual, para que possa responder às mudanças no mercado e incluir novos operadores.

Uma das novidades da legislação é a criação de uma taxa de 1% sobre os proveitos das plataformas de ‘streaming’ a operarem em Portugal, como a HBO, a Netflix, a Disney+ e a Amazon Prime Vídeo, com o produto da cobrança a reverter para o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA).

Aquelas plataformas terão também obrigações de investimento em produção em cinema e audiovisual em Portugal, nomeadamente séries e filmes, à semelhança do que já acontece com outros operadores.

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Se não for possível apurar o valor dos chamados “proveitos relevantes”, estes operadores pagam uma taxa anual de um milhão de euros e a obrigação de investimento é fixada até um máximo de quatro milhões de euros.

A atual taxa de exibição de 4% sobre transmissão de publicidade em canais de televisão, e cuja cobrança reverte para o ICA e para a Cinemateca, passará a abranger também os serviços de plataformas de partilha de vídeos, como o Youtube.

Em setembro passado, o secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva, afirmava que, em 2022, o financiamento do setor contaria com um acréscimo de 10 milhões de euros, pela entrada de “mais centros de decisão”.

“Se somarmos a transposição da diretiva [europeia do audiovisual] com as obrigações novas da RTP do contrato de concessão e com aquilo que será o novo plano estratégico do cinema e audiovisual, mais o prolongamento do Fundo do Turismo [e do Cinema] com o seu ‘cash rebate’, são tudo medidas que, só em relação ao próximo ano, introduzem sensivelmente mais 10 milhões de euros no sistema”, disse Nuno Artur Silva, num encontro sobre cinema português.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022, entretanto chumbada, previa que os operadores de serviços de televisão por assinatura ou subscrição – como a NOS, a MEO, a Vodafone e a Nowo — passassem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor, que se traduzirá numa taxa anual de quatro euros.

Atualmente, segundo a lei do cinema e do audiovisual, aqueles operadores pagam uma taxa anual de dois euros por cada subscrição.