O acórdão do julgamento sobre a morte dos recrutas dos Comandos Dylan da Silva e Hugo Abreu, ocorrida em setembro de 2016 e que levou à acusação de 19 militares, é proferido segunda-feira pelo Tribunal Criminal de Lisboa.

A leitura do acórdão chegou a estar prevista para 6 de setembro de 2021, mas a comunicação pelo coletivo de juízes de alterações aos factos constantes da acusação, incluindo situações relacionadas com a temperatura do ar e com a realização e interrupção da fatídica “prova zero” dos Comandos, em Alcochete, ditaram o adiamento do veredicto para possibilitar aos intervenientes processuais efetuarem nova produção de prova em julgamento.

Nas alegações finais do julgamento, em 7 de maio de 2021, a procuradora Isabel Lima pediu a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre dois e 10 anos.

Considerou que o instrutor dos Comandos Ricardo Rodrigues cometeu abuso de autoridade com ofensa à integridade física, com perigo de vida, pedindo ao tribunal que este militar seja punido com pena de prisão até 10 anos.

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Quanto ao médico Miguel Domingues, também acusado de abuso de autoridade com ofensa à integridade física, a procuradora pediu uma condenação a cinco anos de prisão, pena passível de ser suspensa na execução.

Quanto ao diretor da “prova zero”, tenente-coronel Mário Maia, a procuradora pediu a sua condenação a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período.

Igual pena suspensa de dois anos de prisão foi pedida para os arguidos Pedro Nelson Morais, Pedro Fernandes e Lenate Inácio. Não foi pedida condenação para os restantes arguidos.

Ricardo Sá Fernandes, advogado da família de Dylan de Silva e Hugo Abreu, foi mais exigente e pediu a condenação de oito militares, incluindo o médico Miguel Domingues e os comandantes da “prova zero” e do Regimento dos Comandos.

Segundo o advogado, este julgamento “deve servir para modelar a execução da ‘prova zero'”, por forma a que “o caso não se repita”, sublinhando que, apesar da natural dureza desta prova dos Comandos, há “vários limites que não se podem ultrapassar”, como, por exemplo, “as pessoas [instruendos] com castigo serem atirados às silvas”.

O advogado alegou que a prova devia ter sido suspensa pelas 14h00, quando a temperatura do ar era de 40 graus, numa altura em que existiam instruendos a cambalear, outros a vomitar e outros a desistir, não dispondo a prova de uma tenda médica com refrigeração, nem outras condições necessárias para acolher tantos recrutas debilitados e desidratados devido ao racionamento de água.

A defesa do tenente-coronel Mário Maia, diretor da prova dos Comandos em que morreram Dylan Silva e Hugo Abreu, em 4 de setembro de 2016, pediu a absolvição de todos os arguidos, justificando as fatalidades por “golpe de calor”.

Alexandre Lafayette, que é, também, mandatário do sargento instrutor Ricardo Rodrigues, criticou as conclusões da procuradora Isabel Lima, da procuradora da investigação (Cândida Vilar), bem como as alegações de Ricardo Sá Fernandes e a investigação da Polícia Judiciária Militar.

Para Alexandre Lafayette todos os militares acusados deviam ser absolvidos tendo argumentado que os dois instruendos morreram devido a um “golpe de calor”, quando se registou uma onda de calor em Portugal que já não se verificava desde 1931.

Outros advogados de defesa pediram também a absolvição dos seus constituintes e alegaram que os militares acusados foram julgados na “praça pública” pelos media.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados no decurso da “prova zero”.

Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com “manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos”.