Os trabalhadores do setor artístico e cultural já podem pedir o registo que lhes permite aceder a um novo regime jurídico, consagrado no Estatuto dos Profissionais da Cultura.

De acordo a página onde estão coligidas informações sobre o Estatuto dos Profissionais da Cultura, o acesso ao pedido de registo pode ser feito online e fica sob a alçada da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC).

O estatuto entrou em vigor a 1 de janeiro, mas só nos últimos dias foram publicadas, em Diário da República, as portarias que, como explicou o Ministério da Cultura à agência Lusa, “operacionalizam as obrigações” relacionadas com este regime jurídico.

O estatuto, que abrange profissionais das artes do espetáculo, do audiovisual, das artes visuais, da criação literária e da mediação cultural, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.

A inscrição no Registo dos Profissionais da área da Cultura (RPAC) é facultativa, mas só assim é que o trabalhador terá proteção social, por exemplo, em caso de doença ou invalidez, e poderá ter acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da atividade cultural”.

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Para obter este subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as respetivas contribuições.

O montante mensal do subsídio pode ir de 443,2 euros a 1.108 euros e é atribuído até seis meses.

“Para os profissionais com sete ou mais anos de descontos para a Segurança Social e 55 ou mais anos, o subsídio pode ser atribuído até um ano”, lê-se na página estatutocultura.pt.

É neste site que o trabalhador também pode consultar a lista de tipologia e classificação de atividades económicas e profissionais na área das Artes e da Cultura abrangidas pelo estatuto.

A parte do estatuto que diz respeito à proteção social só entrará em vigor em 1 de julho, e só a partir de 1 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.

O Governo considerou a aprovação do estatuto um “marco histórico”, no reconhecimento das especificidades do trabalho na Cultura, e “um inovador enquadramento jurídico”.

O Presidente da República, quando promulgou o diploma, disse que o estatuto fica “aquém das expectativas”.

No processo legislativo, as estruturas representativas dos trabalhadores alertaram para uma aprovação prematura, lamentaram a insuficiência do diálogo e defenderam a melhoria do diploma no que toca à proteção social e laboral de um setor marcadamente precário e intermitente.

Em dezembro, questionado pela agência Lusa, o Ministério da Cultura calculou que universo potencial de trabalhadores abrangidos pelo estatuto ronde os “30.000 profissionais”.