Regulamento de Intermediários impõe “idoneidade irrepreensível” para exercício da atividade, mas todos os agentes que estão envolvidos em processos judiciais e violaram o regulamento federativo mantêm-se registados na Direção de Registos e Transferências da Federação Portuguesa de Futebol, escreve o Público esta quinta-feira.

O diário nota que “apesar das inúmeras investigações das autoridades portuguesas a dirigentes de clubes e intermediários de jogadores, relacionadas com transferências fraudulentas” a Federação Portuguesa de Futebol “tem tido uma atitude condescendente em relação aos prevaricadores e de omissão de fiscalização das suas próprias normas”.

Desde 2015 que o Regulamento de Intermediários define que quem “não tiver idoneidade irrepreensível” está proibido de exercer a atividade além  de impedir o registo, no máximo de cinco anos, aos intermediários que foram “condenados por crimes, nomeadamente relacionados com a atividade desportiva ou por qualquer crime punível com uma pena de prisão superior a três anos”, mas o registo na Federação Portuguesa em 2021/2022 contraria essas diretrizes, segundo o Público.

Pedro Pinho, por exemplo, viu a sua idoneidade analisada pelo órgão da FPF e acabou mesmo por ser registado para a atual temporada pela Direção de Registos e Transferências da Federação Portuguesa de Futebol. O mesmo se aplica ao filho de Pinto da Costa, Alexandre Pinto da Costa, Bruno de Macedo e Paulo Gonçalves, todos envolvidos em casos onde são suspeitos de fraude fiscal, burla, abuso de confiança ou branqueamento de capitais.

De acordo com o Público estão também registados agentes que estiveram envolvidos nas renovações de contratos de jogadores sem comunicar as mesmas à Comissão do Mercado de Valores Imobiliários o que constitui uma “violação clara das normas do Regulamento de Intermediários” já que é obrigatório “depositar na FPF o contrato de representação”.

Quanto às multas, a mais elevada é para a entidade “que utilize os serviços de intermediario, com vista à concretização de um contrato de trabalho desportivo ou de um contrato de transferência e não outorgue um contrato de representação” e oscila entre os 1.020 e os 2.014 euros, a mesma que se aplica ao clube que “que não comunique à FPF as informações completas sobre todas e quaisquer remunerações ou pagamentos efetuados a um intermediário”.

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