Onze pessoas e oito sociedades vão responder perante um tribunal coletivo de Penafiel por alegado envolvimento em burlas para beneficiarem ilegitimamente de 17 milhões de euros em contratos de locação financeira, decidiu um juiz de instrução criminal.

A acusação do processo, proferido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Penafiel em fevereiro de 2021, incidia também sobre uma nova sociedade, mas o juiz de instrução, num despacho divulgado esta segunda-feira pela Procuradoria do Porto, deixou cair essas imputações.

No caso dos arguidos singulares acusados, todos foram pronunciados para julgamento, ainda que a um deles fosse reduzido – em nove – o número de crimes imputados.

Nos termos do despacho de pronúncia, os 21 arguidos a julgar são responsabilizados por um total de 62 crimes: 17 de associação criminosa, 28 de burla qualificada e 17 de branqueamento de capitais.

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A decisão instrutória manteve o pedido formulado pelo DIAP de condenação dos arguidos a pagarem solidariamente ao Estado o valor correspondente à vantagem da atividade criminosa, “sem prejuízo dos direitos de ressarcimento dos ofendidos a exercer através de pedidos de indemnização civil”.

Segundo o processo, os arguidos gizaram um esquema “tendo em vista a obtenção, dissimulação e apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam e para terceiros consigo relacionados, à custa de entidades bancárias”.

Estão todos ligados à indústria da transformação de papel e produtos alimentares e o esquema, que puseram em prática entre os anos de 2008 a 2012, “passava por operações fictícias de venda de máquinas utilizadas nos seus processos produtivos a intermediários que, por sua vez, as revenderam a instituições financeiras”.

As entidades bancárias acabaram por celebrar nove contratos de locação financeira mobiliária com as sociedades dos principais arguidos.

As sociedades tornavam-se, assim, locadoras das máquinas, que, em rigor, nunca deixaram de estar no seu domínio, “passando a usufruir dos financiamentos obtidos e fazendo circular os valores monetários no circuito económico-financeiro como se se tratasse de verbas obtidas de forma lícita”.

Segundo os indícios recolhidos, durante a negociação dos contratos de locação, foi apresentada às instituições bancárias uma realidade económica, financeira, fiscal e contabilística falseada.

“Fizeram crer que as empresas locatárias tinham uma situação melhor do que aquela que correspondia à realidade, levando as instituições a transferir, para pagamento das máquinas objeto dos contratos, um valor global próximo dos 17 milhões de euros”, de acordo com a acusação.

A locação financeira é uma modalidade de financiamento em que o locador adquire um bem e cede o seu respetivo uso temporário mediante o pagamento de uma renda.