Os pescadores do cerco estão autorizados a capturar mais do que 20% de espécies acessórias, uma medida de exceção, repetida desde 2016, que o Governo alega não ter impactos ao nível dos recursos, segundo portaria publicada esta terça-feira.

“Durante o ano de 2022, excecionalmente e com o limite de 20 viagens de pesca por ano”, lê-se no diploma, não é aplicável o disposto no Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca Licenciadas para a Arte de Cerco quanto ao limite de 20% de espécies acessórias.

Pode, assim, ser capturada “qualquer quantidade de espécies distintas” das espécies alvo da pesca do cerco – sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau -, sendo permitida a captura acessória superior ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.

Os armadores das embarcações estão obrigados a comunicar, em 24 horas, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as descargas de espécies acessórias superiores a 20%.

“Desde 2016 que têm vindo a ser estabelecidos regimes excecionais que permitiram a determinadas embarcações licenciadas para o cerco”, diz o Governo na portaria, adiantando que, por ano, beneficiaram deste regime, em média, cerca de 15 embarcações, num total aproximado de 100 descargas.

“Pelo que se considera que a exceção em causa não apresenta impacto sobre os recursos, nem sobre o esforço de pesca com arte de cerco, já que se trata de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais”, justifica o executivo.

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