O Tribunal de Vila do Conde condenou a três anos de prisão, pena suspensa, um homem que cometeu 16 crimes de burla, ao publicitar e cobrar bilhetes inexistentes para eventos desportivos e culturais, anunciou, esta terça-feira, a Procuradoria Regional.

O arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado 1.015 euros, correspondentes ao valor da vantagem obtida, e concedeu provimento ao pedido de indemnização civil formulado por um ofendido.

O esquema de burla foi desenvolvido durante um ano, a partir de setembro de 2019, e o arguido recorria à internet para anunciar a venda de bilhetes para espetáculos desportivos, musicais e de teatro.

“Apesar de não ter quaisquer bilhetes para venda, quando contactado comportava-se como se os tivesse, indicando as referências da conta bancária para onde deveria ser transferido o preço e comprometendo-se a remeter os bilhetes pelo correio, o que nunca fez”, conta a Procuradoria, resumindo os factos dados como provados pelo tribunal.

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