O Estado vai pagar 2.465 euros por cada minuto de tempo de antena transmitido nas televisões (RTP, SIC e TVI), num total de 2,3 milhões de euros que serão gastos nesta publicidade eleitoral, que envolve também as rádios.

No âmbito da campanha para a eleição da Assembleia da República do próximo dia 30 de janeiro, foram admitidas 23 candidaturas com direito de antena, segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

A compensação atribuída às estações de televisão e rádios para a campanha totaliza, neste escrutínio, 2.389.600 euros.

Segundo a tabela publicada em Diário da República, a RDP vai receber 64.267,30 euros, a Rádio Comercial 214.318,60 euros e a Rádio Renascença 287.645,40 euros.

Em relação às estações de radiodifusão de âmbito regional, a M80 irá receber 36.602,15 euros, a TSF 36.602,15 euros e o Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal 9.419,10 euros.

Os valores aumentam para as estações de televisão públicas e privadas: A RTP recebe 389.611 euros, a SIC 741.570 euros e a TVI 636.565 euros.

Em relação aos tempos de antena televisivos, e de acordo com as grelhas divulgadas pela CNE, são 20 as candidaturas — Aliança, ADN, BE, CDS-PP, Chega, Ergue-te, IL, JPP, Livre, MAS, MPT, Nós, Cidadãos!, PAN, CDU, PCTP/MRPP, PSD, PS, PTP, RIR e Volt Portugal — que, no total, irão usufruir de 706,28 minutos desta publicidade eleitoral nas três televisões.

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Para o especialista em comunicação Manuel Falcão, os tempos de antena televisivos já não se justificam e são um mau negócio para os canais que perdem audiência e publicidade, que a contrapartida financeira do Estado dificilmente compensa.

Após o 25 de abril, quando os tempos de antena foram regulados pela primeira lei eleitoral, os tempos de antena eram “interessantes para as pessoas chegarem ao que eram as propostas dos partidos”, disse à agência Lusa, acrescentando que o panorama dos media mudou, mas o conceito permaneceu.

“Na altura havia um único canal de televisão, que era a RTP 1. Sabe-se o que foi a evolução dos media em Portugal: mais dois canais (SIC e TVI), além da RTP 2, e a proliferação dos canais de cabo, uns de entretenimento, de séries e cinema e de notícias”, adiantou.

A somar a estas mudanças, enumerou, chegaram os meios de informação digitais, que nem sequer estavam previstos e regulados na altura em que a lei foi feita. “Só esta alteração da configuração justificaria que se olhasse para isso”, defendeu.

Por outro lado, quando os tempos de antena foram regulados, o canal único tinha toda a audiência, que depois foi dividida com a RTP2 e mais tarde com a SIC e a TVI.

Atualmente, frisou, “os quatro canais, em média, têm metade da audiência total das pessoas que veem televisão durante a semana. Todo o panorama da televisão e de media está alterado e a legislação ficou muito atrás no tempo e das alterações”. E nem mesmo o pressuposto — dar condições iguais para todos os concorrentes — se justifica hoje em dia, na opinião de Manuel Falcão, que exemplifica com as audiências.

A audiência obtida durante os tempos de antena nos primeiros três dias em que foram transmitidos “está abaixo da média diária dos canais”.

Dados da Comissão de Análise de Estudos de Meios (CAEM), solicitados pela Lusa, indicam que os tempos de antena no domingo foram vistos por 1.822.780 pessoas, por 2.059.750 telespetadores na segunda-feira e por 1.862.890 na terça-feira.

Segundo Manuel Falcão, estes dados indicam que “há muito gente que para nos canais mais vistos (SIC e TVI) e saem dos tempos de antena, não querem ver, vão ver outro programa qualquer”.

“Isto não é bom para a saúde dos canais, nem para a saúde da democracia e da possibilidade de comunicar de forma efetiva com o máximo de audiência possível”, afirmou. E explicou que, na segunda e terça-feira, o share médio da SIC e da TVI “foi substancialmente abaixo do que é o share médio dessas estações”. “Estamos a falar de diferenças de três e quatro pontos, num e noutro caso, e naquela hora ainda mais acentuada”.

A hora em que os tempos de antena são transmitidos, em média próximos das 19:00, “é a hora em que os canais começam a receber audiência. É a hora em que as televisões começam a ser ligadas, as pessoas chegam a casa, as crianças chegam da escola”.

E prosseguiu: “Basta ver os shares obtidos da SIC e da TVI e comparar os shares médios àquela hora para perceber que muita gente sai dali”.

Sobre os valores da compensação que o Estado atribui às rádios e às televisões para os tempos de antena, que nestas legislativas totaliza 2.389.600 euros, Manuel Falcão disse duvidar que compense efetivamente, pois esta propaganda eleitoral é feita num “horário em que o preço da publicidade aumenta, porque há mais gente a ver”.

Manuel Falcão considera que os tempos de antena “não levam ninguém a mudar de opinião ou a conquistar eleitores” e também não têm travado “essa tendência infortunada e infeliz do aumento da abstenção nas eleições legislativas, pelo menos, de forma acentuada desde o início deste século”.

“Os partidos têm meios de comunicar com as pessoas — meios digitais e redes sociais –, têm forma de chegar a sua mensagem às pessoas, sem esta necessidade de impor tempos de antena, na maior parte das vezes muito fracos do ponto de vista do conteúdo”.

Relativamente ao tempo de antena que cada candidatura irá usufruir, a Aliança vai usufruir de 21,75 minutos nos três canais telvisivos, a ADN de 30,81, o BE de 40,05, o CDS-PP de 38,08, o Chega de 40,05, tal como o Ergue-te e a IL, o JPP de 25,23 minutos, o Livre, o MAS e o MPT de 40,05 minutos cada um, o Nós, Cidadãos! de 24,18, o PAN e a CDU de 40,05 cada, o PCTP/MRPP de 18,57, o PSD de 30,08, o PS de 40,05, o PTP de 31,56, o RIR de 40,05 e o Volt Portugal de 37,47 minutos.

Tendo em conta que as compensações às televisões totalizam 1.740.746 euros, cada um dos 706 minutos televisivos contemplados nestas grelhas custa 2.465 euros.

Segundo a Lei Eleitoral da Assembleia da República, as estações de rádio e de televisão reservam aos partidos políticos e às coligações tempos de antena durante o período da campanha eleitoral.

O tempo de antena nos canais da RTP e privados decorre nos dias úteis, durante 15 minutos, em horário nobre, entre as 19:00 e as 22:00. Aos sábados e domingos a sua duração é de 30 minutos, entre as 19:00 e as 22:00.

Em relação às rádios, a Radiodifusão Portuguesa (RDP) transmite, através dos emissores regionais e na emissão internacional, 60 diários, dos quais 20 minutos entre as 07:00 e as 12:00, 20 minutos entre as 12:00 e as 19:00 e 20 minutos entre as 19:00 e as 24:00.

As estações nacionais de rádio privadas transmitem 60 minutos diários, dos quais 20 minutos entre as 07:00 e as 12:00 e 40 minutos, entre as 19:00 e as 24:00.

As estações privadas de radiodifusão de âmbito regional transmitem 30 minutos diários.