Os estatutos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), com sede na Lousã, foram publicados esta sexta-feira em Diário da República através de uma portaria que entra em vigor no sábado.

Apesar de a sede ficar situada na Lousã, podem ser criadas instalações noutros locais, ao abrigo do articulado publicado esta sexta-feira.

Podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, até ao limite de cinco, designadas por núcleos de coordenação regional, as quais são dirigidas por coordenadores regionais”, lê-se no diploma.

Compete aos núcleos de coordenação regional, presidir e dinamizar as sessões técnicas das comissões regionais e sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais, apoiar a realização das sessões deliberativas das comissões regionais e sub-regionais de gestão integrada de fogos rurais e participar na elaboração dos programas regionais de gestão integrada de fogos rurais, na sua execução, monitorização e revisão.

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Preparar propostas de compatibilização entre os orçamentos anuais dos diversos programas regionais de ação integrada de fogos rurais e articular a atuação das entidades públicas e privadas no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) está também entre as atribuições destes núcleos.

Devem igualmente avaliar, a nível regional, as situações de ineficácia ou ineficiência do sistema e reportar os resultados ao conselho diretivo.

A organização interna da agência divide-se em áreas de Planeamento e Controlo, Orçamento e Finanças, Políticas de Gestão Integrada, Processos de Melhoria Contínua e Conhecimento e Inovação.

No final de setembro, o Presidente da República promulgou o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e as regras de funcionamento.

Depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão Técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que substitui o sistema de defesa da floresta contra incêndios, de 2006.