Tuco está no meio de uma disputa. Não é uma separação de um casal — ele e ela mal se conheciam no início dos acontecimentos —, mas quase parece. E, agora, o tribunal terá de decidir, à luz da nova lei espanhola, o que prevalece: o bem estar do cão ou a vontade da pessoa que o comprou.

Será a primeira vez, desde a entrada em vigor da lei (a 5 de janeiro), que um tribunal terá em consideração que um animal também sente, mas já em outubro de 2021 um tribunal espanhol decidiu pela guarda partilhada de um cão entre os elementos do antigo casal (um mês a cada um).

Os animais não são coisas (em Portugal, não o são, perante a lei, desde 2017) e os animais de companhia, como Tuco, não podem ser disputados entre duas ou mais pessoas sem ter em consideração que são seres sencientes (que têm sensações), como determina a nova lei espanhola. Ela quer o bem estar do cão de quem cuida há mais de três anos; ele acusa-a de apropriação indevida, como conta o El Mundo.

Espanha reconhece os animais como “seres conscientes” e o seu bem estar vai ser considerado nos processos de divórcio

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O dono original, identificado apenas como A., deixou o animal, na altura com dois anos, ao cuidado de Öumâímà Laadam, apesar de não se conhecerem antes do dia em que lhe pediu que ficasse com o animal por um mês, porque ia para o México ao abrigo do programa Erasmus.

A. não arranjou maneira de o cão se juntar a ele durante os seis meses de Erasmus (que começaram no último trimestre de 2018) e, em março de 2019, disse que ia voltar para o México porque se tinha apaixonado. Foi e não levou o cão. Voltou em dezembro de 2020 a reclamar o animal de volta.

Como Öumâímà Laadam não lho quis entregar, acusou-a de apropriação indevida, mas o julgamento, que se iniciou em fevereiro de 2021, absolveu a mulher marroquina de 30 anos. Em outubro de 2021, um outro juiz fez um entendimento diferente do caso e disse que A. nunca tinha autorizado a alteração do registo do animal.

Com a entrada da nova lei, Öumâímà Laadam voltou ao tribunal alegando que estava em causa o bem estar do animal — e pelo caminho tem divulgado a situação nas redes sociais e televisão. Até a situação ficar resolvida pode ficar com Tuco.

O advogado de A. alega que se está a dar mais importância ao potencial dano para o animal, em vez de se evitar o dano real na pessoa que é o seu proprietário. Para o advogado, a nova lei que protege os animais não pode alterar o direito à propriedade.