O Estado foi condenado a pagar cinco mil euros a vigilante da Prosegur detido injustificadamente por um inspetor do Serviço de Estrangeiros Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, reporta o Jornal de Notícias.

O Tribunal da Relação de Lisboa aplicou a pena, por danos morais, depois de o vigilante, que estava de serviço no aeroporto, ter ficado retido durante quatro horas, no dia 12 de julho de 2018.

O vigilante terá alertado que os três inspetores do SEF tinham de passar o cartão de livre acesso junto do sistema de controlo ou teria de avisar a PSP. Um dos inspetores não gostou se ser chamado à atenção e fechou o vigilante numa sala.

O Ministério Público acusou o vigilante de injúria agravada. O vigilante, absolvido, apresentou queixa contra o inspetor por abuso de poder — acusação da qual foi absolvido.

Ao vigilante restou a ação contra o Estado, que ganhou em primeira instância e foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa. A pena deve-se atuação do procurador do Ministério Público — considerada “culposa”, pelo tribunal — que avaliou mal o auto elaborado pelo inspetor do SEF.

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