O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou o acórdão que havia proferido em dezembro e que validou as coimas superiores a dois milhões de euros aplicadas pelo Tribunal da Concorrência ao Montepio e antigos administradores.

No acórdão datado de quinta-feira e consultado esta sexta-feira pela Lusa, o coletivo da secção de Propriedade Intelectual, Concorrência, Regulação e Supervisão (PICRS) do TRL considerou “totalmente improcedentes” os recursos apresentados pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG), pelo seu antigo presidente António Tomás Correia e pelos antigos administradores Almeida Serra, Eduardo Farinha, Álvaro Dâmaso e Barros Luís.

Os visados alegavam, nos seus recursos, a existência de nulidades no acórdão que o TRL havia proferido em 2 de dezembro de 2021, o qual confirmou a sentença do Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), proferida em abril de 2021, e que considerou parcialmente procedentes os recursos apresentados pelo Montepio e os antigos administradores à decisão do Banco de Portugal (BdP).

O TRL reafirma a validade da decisão do TCRS, a qual reduziu as coimas a que os recorrentes haviam sido condenados pelo Banco de Portugal, ao considerar parcialmente procedentes os recursos de impugnação para a primeira instância.

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Nessa sentença, a CEMG viu reduzida a coima de 2,9 milhões de euros aplicada pelo BdP para um milhão de euros, Tomás Correia de 1,4 milhões para 375.000 euros, Almeida Serra de 550.000 euros para 275.000 euros, Álvaro Dâmaso de 140.000 para 135.000 euros, Eduardo Farinha de 300.000 para 290.000 euros, mantendo Barros Luís a coima de 75.000 euros, todas suspensas em metade do valor por 15 meses.

A sentença resultou da apensação de dois processos contraordenacionais, um por violações das regras e incumprimento de controlo interno, referentes, nomeadamente, à concessão de crédito, e o outro sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais.

O TCRS considerou provado que as ordens de serviço internas da CEMG foram diminuindo as regras de controlo da concessão de crédito, contendo várias exceções que permitiam dispensar a análise do risco de crédito da operação (em créditos à habitação e grandes empresas), violando os avisos do BdP e com impacto negativo no banco.

Entendeu igualmente que foram violadas regras relativas ao conflito de interesses ao serem aprovados créditos para empresas com capital da CEMG por administradores que eram gestores de ambas.

Apontou, ainda, a falta de provisões para risco de crédito, com o objetivo de mitigar a deterioração da carteira de crédito, o facto de as três maiores subscrições na oferta pública autorizada pelo BdP terem sido financiadas pela filial Finibanco Angola, contando como aumento dos capitais próprios, o que contrariou as orientações do supervisor.

O TCRS considerou ainda provado que houve várias operações de crédito às participadas Finimóveis e Lusitânia que excederam os 10% dos capitais próprios.

No âmbito do processo apensado, a sentença confirma que o sistema de prevenção de financiamento do terrorismo e branqueamento de capitais era deficitário, tendo sido posteriormente corrigido.

Neste processo, Almeida Serra acabou por sofrer uma admoestação e Tomás Correia foi absolvido por existirem dúvidas quanto à sua participação.

O TCRS decretou a suspensão das coimas em metade do seu valor atendendo à idade avançada de vários dos antigos administradores e já não exercerem qualquer função no banco, bem como por não se terem apropriado de património nem praticado atos para ocultar os factos, tendo, por insistência do BdP, corrigido a maioria das situações.