A receita do Imposto Municipal sobre Transmissões registou em 2021 um aumento de 37,8% face a 2020, atingindo 1.354,5 milhões de euros, o valor mais elevado desde que o IMT substituiu a Sisa, em 2004.

O valor da receita do IMT arrecadada de janeiro a dezembro de 2021 foi agora divulgado com a publicação, esta quinta-feira, da Síntese da Execução Orçamental do conjunto do ano de 2021, pela Direção-Geral do Orçamento (DGO).

De acordo com aqueles dados, em 2021, o IMT atingiu 1.354,5 milhões de euros, aumentando 371,3 milhões de euros face ao valor arrecadado em 2020. O IMT ultrapassou pela primeira vez a barreira dos mil milhões de euros de receita em 2018 (1.003,9 milhões de euros), fasquia que conseguiu manter em 2019.

Em 2020, com a chegada da pandemia de covid-19, a receita cedeu ligeiramente, tendo caído para os 964,6 milhões de euros, segundo os dados da execução orçamental.

O valor do IMT registado em 2021 é o mais alto desde que este imposto veio substituir a antiga Sisa, em 2004, sendo que também a sua ‘antecessora’ nunca conseguiu atingir um montante tão elevado desde, pelo menos 1995, segundo revelam as estatísticas das receitas fiscais do Instituto Nacional de Estatística (INE).

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O IMT incide sobre a compra e venda de imóveis, independentemente de estes serem novos ou usados. É ainda devido quando há lugar a permuta de imóvel, concessão de usufruto ou cedência de posição contratual de comprador.

As regras deste imposto determinam que é calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros. Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros.

Acima deste patamar de valores e até aos 550 mil ou 574 mil euros, consoante a finalidade do imóvel, são aplicadas taxas marginais. O Orçamento do Estado para 2020 criou uma taxa única de 7,5% de IMT para as transações de imóveis de valor superior a um milhão de euros.

No modelo até aí em vigor, estavam sujeitas a uma taxa única de 6% as transações de valor superior a 574.323 euros ou 550.836 euros (consoante se trate de habitação permanente ou segunda habitação, respetivamente). A partir de 2020, esta taxa passou a incidir sobre valores entre 574.323 e um milhão de euros. A partir deste valor, é aplicada uma taxa única de 7,5%.