O Tribunal da Relação do Porto (TRP) declarou extinto por prescrição o procedimento criminal instaurado no âmbito da deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova, no concelho de Gondomar, em 2001 e 2002.

A decisão do TRP, datada de 2 de fevereiro e a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso, surge na sequência dos recursos do Ministério Público (MP) e da freguesia de Fânzeres e S. Pedro da Cova, à absolvição, em 15 de julho de 2021, de cinco arguidos: quadros do conselho de administração da sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos, e responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

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Os juízes desembargadores Maria Dolores da Silva e Sousa (relatora) e Manuel Ramos Soares (adjunto) concluíram que o procedimento criminal se extinguiu por prescrição, em 8 de fevereiro de 2020, razão pela qual os recursos apresentados não puderam ser julgados.

A Relação do Porto diz que o MP deduziu acusação em 31 de janeiro de 2017 e todos os arguidos notificados antes de 8 de fevereiro de 2017, acrescentando que a prescrição ocorreria nesse dia, caso os arguidos não tivessem sido notificados da acusação.

Contudo, a suspensão da prescrição do procedimento criminal, que ocorreu automaticamente após a notificação de todos os arguidos da acusação do MP, não pode ultrapassar três anos.

Segundo o TRP, ocorrendo a consumação do crime em 8 de fevereiro de 2002, “e atenta a específica causa de suspensão da prescrição, ‘notificação da acusação’, que não pode ultrapassar 3 anos, o prazo máximo de prescrição ocorreu em 08 de fevereiro de 2020”.

Os desembargadores explicam que esta conclusão decorre do facto de o crime ter ocorrido em 8 de fevereiro de 2002, somando-se 10 anos e mais metade (cinco anos), ressalvando-se a suspensão de três anos, como determina a lei: “08.02.2002 + 10 anos + 5 anos + 3 anos de suspensão = 08.02.2020. Assim, o procedimento criminal extinguiu-se por prescrição nessa data, isto é, em 08 de fevereiro de 2020. Fica assim prejudicado o conhecimento do recurso [do MP e da junta de freguesia]”, sublinha o TRP.

Em 15 de julho de 2021, o Tribunal de São João Novo, no Porto, voltou a absolver os arguidos por falta de provas, tal como tinha feito num primeiro julgamento, concluído em abril de 2019, e que o Tribunal da Relação do Porto mandaria repetir.

Milhares de toneladas de resíduos industriais perigosos, provenientes da Siderurgia da Maia, foram depositadas nas escombreiras, ao longo dos anos de 2001 e 2002.

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O último cálculo feito sobre esses resíduos apontava para a existência de ainda 137 mil toneladas no local, isto depois de no passado já terem sido retiradas 105.600 toneladas.

Em relatório que produziram sobre as águas subterrâneas num raio de 1,5 quilómetros, peritos da Faculdade de Engenharia do Porto concluíram que as “concentrações medidas não têm um impacte inaceitável sobre a saúde das populações”.

Já o Centro de Saúde, também solicitado a pronunciar-se, comunicou ao tribunal que não tinha dados que pudessem associar doenças de moradores da zona aos contaminantes.