A Comissão Europeia aguarda que o novo Governo português resultante das eleições legislativas de 30 de janeiro seja formado e entre em funções para receber de novo o plano de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Dirigindo-se esta segunda-feira à comissão de Assuntos Económicos do Parlamento Europeu, o vice-presidente executivo da Comissão com a pasta de «uma economia ao serviço das pessoas», Valdis Dombrovskis, lembrou que o executivo comunitário já emitiu em novembro de 2021 os seus pareceres sobre os projetos de planos orçamentais dos Estados-membros, com exceção do português, que espera receber em breve.

“Não adotámos opinião sobre o projeto de plano orçamental de Portugal, uma vez que foi rejeitado pelo parlamento. O novo governo foi convidado a voltar a submeter o plano assim que assumir funções“, declarou Dombrovskis.

O parlamento português chumbou em 27 de outubro do ano passado a proposta de OE2022 na generalidade com os votos contra do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Chega e IL, abstenção do PAN e das deputadas não inscritas, Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, e apenas voto favorável do PS, o que levou à dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas antecipadas.

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As eleições de 30 de janeiro resultaram numa vitória do PS com maioria absoluta, com 41,7% dos votos e 117 dos 230 deputados em território nacional, restando atribuir os quatro mandatos dos círculos da emigração.

Fonte do Governo indicou na última sexta-feira à Lusa que o primeiro-ministro, António Costa, conta apresentar ao Presidente da República os nomes para o seu futuro Governo entre os próximos dias 22 e 23, prevendo-se que o seu novo executivo seja empossado entre 23 e 24 deste mês.

Em 30 de dezembro passado, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o regime transitório de execução orçamental, que funcionará até à entrada em vigor do OE2022, cujo plano deverá receber ainda o parecer favorável da Comissão Europeia.

O regime transitório de execução orçamental verifica-se, entre outras situações, quando há “a rejeição da proposta de lei do Orçamento do Estado”, como sucedeu em 27 de outubro, sendo este o regime que enquadra a gestão orçamental mensal através de duodécimos, que entrou em vigor no início de 2022, limitando a despesa mensal ao total de 2021 dividido por 12.

Deste regime, de acordo com a lei, estão excluídas as “despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários do sistema de Segurança Social e das despesas com aplicações financeiras”.