O Estado entregou aos CTT o novo contrato de concessão para a prestação do serviço postal universal, por sete anos. Mas aguarda ainda a aprovação por parte do Tribunal de Contas. Até ter essa aprovação vigora o acordo temporário já firmado.

“Os CTT informam que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU (serviço postal universal). Este entrará em vigor após aprovação pelo Tribunal de Contas ou declaração por esta entidade da dispensa do referido visto, mantendo-se até essa data como prestador do SPU, nas atuais condições”, comunicou a empresa de Correios em comunicado junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo revela os CTT, o novo contrato de concessão vigora até 31 de dezembro de 2028, “incluindo um primeiro período de transição – a ocorrer em 2022 – seguido de dois períodos de três anos”.

Conforme já tinha sido noticiado, houve alterações no novo contrato de concessão na fixação de algumas condições que deixaram de ser determinadas pela Anacom, como é o caso da fixação de preços e da definição dos indicadores de qualidade.

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Segundo revela agora os CTT, para o ano de 2022, os preços a implementar pelos CTT “deverão respeitar uma variação média anual máxima de 6,80%, que considera a queda do tráfego observada nos primeiros nove meses de 2021 e a variação do Índice de Preços ao Consumidor para a classe de despesas de Transportes, conforme divulgada pelo INE para o mês de outubro de 2021”. Para os restantes anos, os preços serão definidos por convénio.

Já em relação à qualidade de serviço, os indicadores vão ter “em linha de conta os valores médios dos países da União Europeia, aplicáveis para cada indicador”. Enquanto os atuais indicadores estiverem em vigor, ou seja durante 2022, “se houver lugar a penalizações, estas traduzir-se-ão em obrigações de investimento que resultem em melhorias para benefício da prestação dos serviços e dos utilizadores finais”. Os indicadores de serviços eram, até agora, determinados pela Anacom e o seu incumprimento determinavam a penalização ao nível dos preços. Agora passa a ser estabelecido pelo Governo, ouvida a Anacom. Aliás, esta questão dos indicadores de serviços foi, aliás, alvo de litígio judicial entre os CTT e a Anacom que agora é afastada do processo, pelo menos na parte da definição.

Quanto à densidade da rede postal, segundo os CTT, “mantém-se o procedimento de definição dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, o qual prevê a decisão pela Anacom mediante proposta dos CTT”. É mantida a obrigação de haver uma estação de correio por cada concelho, o que os CTT dizem que “já se verifica”.

A promulgação pelo Presidente do diploma que altera as bases de concessões permitiu que ainda esta segunda-feira fosse publicado em Diário da República. Assim que foi publicado, os CTT comunicaram a conclusão do contrato de concessão, que aguarda pelo Tribunal de Contas. Na comunicação que fez sobre a promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a luz-verde “notando que não determina a renovação do contrato de concessão”.

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