O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) refutou esta terça-feira que o salário mínimo na Caixa Geral de Depósitos seja de 1.359 euros, conforme avançado pela administração do banco, contrapondo que se situa nos 876 euros brutos.

“Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, atualmente, o salário mínimo na CGD é a remuneração indicada para o nível 3 — 876 euros brutos!” — sustenta o sindicato em comunicado, acusando o banco liderado por Paulo Macedo de anunciar um valor que “não passa de uma grosseira mistificação da realidade”.

Na passada sexta-feira, a CGD anunciou ter aumentado o salário mínimo aos seus trabalhadores dos quadros para 1.359 euros, incluindo subsídio de alimentação, o que faz subir o salário médio na instituição para 2.462 euros.

“A Caixa Geral de Depósitos (CGD) aumentou o salário mínimo aos trabalhadores nos quadros para 1.359 euros. Este aumento coloca a remuneração mínima oferecida pelo banco aos seus colaboradores substancialmente acima daquele que é o vencimento médio a nível nacional”, referiu o banco em comunicado. Desta forma, acrescentou, o salário médio dos trabalhadores que estão nos quadros da CGD “ascende a 2.462 euros”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Apresentando-se como “o sindicato destacadamente mais representativo dos trabalhadores da CGD”, o STEC vem esta terça-feira “clarificar” esta informação, garantindo que “todos aqueles que trabalham ou trabalharam na CGD sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos”, mas “pretende apenas induzir na opinião pública a ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado“.

Segundo o sindicato, “se a Administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que, por certo, a opinião pública gostaria de saber”, é possível “que se chegue a essa conclusão”, já “esta é a administração mais bem paga de toda a história da CGD”. Contudo, acusa, “transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus ‘principescos salários’, não é sério!”.

No comunicado divulgado esta terça-feira, o STEC nota que “um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo incluía o valor do subsídio de almoço”, esclarecendo que tal “obviamente não é correto, […] porque o salário mínimo não integra o subsídio de almoço e o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, nem tem o mesmo valor mensal”.

Em resposta à posição do STEC, a CGD reitera que não há trabalhadores efetivos com remuneração total inferior a 1.359 euros.

A CGD reafirma que, antes da negociação salarial concluída em janeiro de 2022, não havia qualquer colaborador efetivo a tempo inteiro na Caixa com remuneração total mínima inferior a 1.300 euros. A Caixa reafirma que a remuneração total mínima, quer para os seus quadros atuais quer para quem é admitido nos quadros, depois da referida revisão, é de 1.359 euros”.

Tendo em conta os valores aparentemente divergentes dados pelo sindicato e pela CGD, a Lusa contactou fonte oficial da Caixa que explicou que a remuneração total referida corresponde ao que designam por salário fixo (salário base e diuturnidades) e subsídio de alimentação dos trabalhadores efetivos.

Ainda no comunicado esta terça-feira divulgado, a CGD indicou que a remuneração média no banco público é de 2.481 euros em 2022 (face aos 2.462 em 2021) e que a remuneração média dos reformados com Caixa Geral de Aposentações é 2.118 euros.

A CGD disse ainda que “foi a única instituição financeira e uma das poucas instituições portuguesas a celebrar acordo para a tabela salarial de 2022”.

Notícia atualizada às 22h43