O Tribunal Judicial de Lisboa condenou a EDP a pagar mais de 5.000 euros a um trabalhador que denunciou o incumprimento do acordo de pré-reforma assinado em 2015, a sétima condenação da empresa em processos semelhantes.

No total, nas sete ações em que a EDP foi condenada estão envolvidos 18 trabalhadores — todos subdiretores a diretores e um administrador — sendo o valor total das condenações, atualizados a 31 de dezembro de 2021, superior a 155 mil euros.

Nesta última sentença, datada da passada segunda-feira a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condena a EDP a pagar 2.703,09 euros, devidos até 31 de dezembro de 2020, relativos à atualização da prestação de pré-reforma do trabalhador.

Determina ainda que a empresa proceda à atualização dos valores da prestação de pré-reforma a partir de janeiro de 2021 e até à cessação do acordo de pré-reforma, por reforma do trabalhador, o que eleva o valor total a pagar a 5.318,69 euros.

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Este trabalhador integra um grupo de 18 ex-quadros que intentaram ações contra a EDP, argumentando que a empresa tinha incluído nos seus acordos de pré-reforma uma cláusula que lhes garantia a atualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação coletiva.

Com mais de 30 anos de antiguidade, estes trabalhadores integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado “M60“), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.

A primeira sentença, do Tribunal Judicial do Porto, remonta a 3 de dezembro de 2018 e é relativa a cinco trabalhadores, tendo a EDP recorrido e o Tribunal da Relação do Porto confirmado a decisão em 19 de novembro de 2019. Neste caso, a EDP foi condenada a pagar 24 mil euros e a atualizar, a partir daí, o valor das prestações de pré-reforma.

A segunda sentença data de 21 de dezembro de 2018 e foi proferida pelo Tribunal Judicial de Lisboa, tendo como autores outros cinco trabalhadores. A EDP foi condenada a pagar 28.602 euros, mais juros, e também a atualizar, a partir daí, o valor das prestações de pré-reforma (elevando o pagamento a 28 mil euros), não tendo podido recorrer, porque o valor pedido por cada autor era inferior a 5.000 euros.

Já a terceira sentença é de 27 de março de 2019, relativa a uma ação interposta por dois trabalhadores no Tribunal Judicial de Lisboa. A EDP foi condenada a pagar 8.401,05 euros a um trabalhador e 3.113,04 euros a outra trabalhadora, tendo recorrido da decisão no caso superior a 5.000 euros e visto a Relação de Lisboa confirmar a sentença no final de outubro de 2020.

Numa quarta sentença, de 11 de junho de 2021 e relativa a um trabalhador, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou a empresa a pagar 44.039,26 euros.

Cerca de três meses depois, a 20 de setembro de 2021, e após a empresa não ter comparecido na conferência de partes, nem contestado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou a EDP a novo pagamento, a outro trabalhador, de um valor na ordem dos 25.660 euros, incluindo a atualização de prestações e juros.

A sexta sentença é do Tribunal Judicial de Lisboa e data de 27 de janeiro deste ano, sendo relativa a um julgamento que esteve marcado para 20 de março de 2020 e que tinha sido adiado “sine die”, por causa da pandemia.

Neste caso, o juiz acabou por dispensar o julgamento e condenar a EDP a pagar mais de 38 mil euros a três trabalhadores, com base nos elementos constantes dos autos, designadamente uma sentença anterior.

Para além destes casos, está marcado para 28 de abril o julgamento de ação de uma trabalhadora que já foi adiado por três vezes no Tribunal Judicial de Lisboa. A ação deu entrada em 2019, com um valor de 18.210,46 euros até 30 setembro de 2019, sendo que atualização a 30 de abril de 2022 conduz a um valor superior a 37.000 euros.