Os deputados de PSD, CDS-PP, IL e Chega na Assembleia Municipal de Lisboa manifestaram esta quarta-feira dúvidas e objeções jurídicas relativamente à proposta de alteração do PS para a “suspensão imediata” de novos registos de alojamento local na capital.

Na sequência do parecer dos serviços jurídicos da Câmara de Lisboa, o grupo do PS na Assembleia Municipal apresentou uma proposta de alteração, a mesma foi avançada pelos vereadores socialistas e aprovada em câmara, mas as dúvidas e objeções jurídicas dos deputados municipais de PSD, CDS-PP, IL e Chega mantêm-se quanto à questão da proporcionalidade e ao princípio da liberdade de iniciativa económica.

Na reunião desta quarta-feira da 5.ª Comissão Permanente de Habitação e Desenvolvimento Local e Obras Municipais, os deputados municipais aprovaram, por unanimidade, uma adenda ao relatório sobre a proposta que visa aprovar o início de procedimento de alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local, bem como aprovar submeter à Assembleia Municipal a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local até à entrada em vigor da alteração ao regulamento.

Do decurso dos trabalhos desta comissão relativos à proposta sobre alojamento local, “constata-se a continuação de dúvidas e objeções relativas à mesma, nomeadamente as relativas ao ponto 4, por parte das seguintes forças políticas: PSD, IL, Chega, CDS-PP, sendo que as mesmas serão discutidas e analisadas no decorrer dos trabalhos em plenário”.

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Esta adenda ao relatório, que já tinha sido aprovado em 31 de janeiro, junta também em anexo o parecer dos serviços jurídicos da Câmara de Lisboa, documento que motivou o adiamento da discussão e votação da proposta em plenário da Assembleia Municipal, que esteve agendada para 8 de fevereiro.

O parecer do Departamento Jurídico da Câmara de Lisboa, a que a agência Lusa teve acesso, conclui que “quer a delimitação das áreas de contenção (AC), quer a demarcação das áreas especificamente delimitadas (AED), dadas as suas implicações ou repercussões, desde logo, sobre o princípio da liberdade de iniciativa económica, impõem que as restrições necessariamente inerentes àquelas figuras ‘passem o teste da proporcionalidade’ e que a suspensão imediata não poderá afetar os direitos subjetivos e interesses legalmente protegidos dos que forem interessados em procedimentos em curso à data da suspensão”.

Em causa está o ponto 4 da proposta que visa “submeter à Assembleia Municipal a suspensão imediata da autorização de novos registos de estabelecimentos de alojamento local, por um prazo de seis meses, sem prejuízo da sua renovação por igual período, até à entrada em vigor da alteração ao Regulamento Municipal do Alojamento Local”.

Além disso, esse ponto referia que a medida está prevista ser aplicada “nas zonas turísticas homogéneas, sob monitorização, com um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, bem como na restante cidade, as freguesias, no todo ou em parte, onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor”.

Na sequência do parecer jurídico, o PS propôs uma alteração a esse mesmo ponto, para que a iniciativa seja aprovada pela Assembleia Municipal “sem prejuízo dos procedimentos em curso à data da suspensão, cuja tramitação deve prosseguir nos termos regulamentados”, e que a aplicação da medida passa a ser “nas freguesias onde se verifique um rácio entre o número de estabelecimentos de alojamento local e o número de fogos de habitação permanente igual ou superior a 2,5%, atual ou que se venha a verificar no decurso da suspensão”, sem prejuízo das zonas de contenção em vigor.

Na reunião desta quarta-feira na 5.ª Comissão Permanente, os deputados do PSD afirmaram que “existem objeções jurídicas que permanecem” sobre a suspensão de novos registos de alojamento local, do CDS-PP surgiram dúvidas sobre como se define o conceito de identidade do bairro.

A IL questionou, tendo em conta “se há dúvidas legais ou económico financeiras, como é que se pode fazer um debate político quando a base está mal feita”, e do Chega foram manifestadas “as maiores dúvidas quanto à legalidade desta proposta”.

Já os deputados do PS consideram que a alteração à própria proposta “é uma redundância” e que a mesma “está em condições de subir ao plenário”, defendendo que “pareceres há muitos”, manifestando “muitas dúvidas” em relação ao parecer dos serviços jurídicos da câmara, referindo que as questões de legalidade cabem ao Tribunal Constitucional.