As estruturas sindicais da função pública consideraram esta quinta-feira que a correção das tabelas de retenção na fonte do IRS, que produzirá efeitos a partir de março, para acomodar os efeitos dos aumentos salariais, peca por tardia.

“A decisão é tardia, pois a correção das tabelas já devia ter sido feita para evitar que os trabalhadores que já têm salários tão baixos ainda perdessem liquidez”, disse o coordenador da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, Sebastião Santana, à Lusa.

Também a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, considerou que “o Governo demorou a agir”.

O facto de o Governo não ter salvaguardado logo esta situação é um mau sinal para um trabalhador que, além de ter uma atualização diminuta, ainda fica com um rendimento disponível mensal menor face ao que tinha”, sublinhou Helena Rodrigues.

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Já o líder da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão, considerou “positivo” que o Governo tenha alterado as tabelas do IRS para acomodar os aumentos salariais de 0,9%, mas lamentou que a decisão não seja retroativa a janeiro, embora haja os habituais acertos no final do ano.

As estruturas sindicais chamaram a atenção para a questão dos aumentos salariais em 2022, que ficaram abaixo da inflação anual registada em 2021, de 1,3%, e que deverá continuar a subir.

“A correção é importante, mas estas tabelas deveriam considerar já a eventualidade de o Governo ponderar os salários, tendo em conta o aumento da inflação para que não haja perdas do poder de compra dos trabalhadores”, sublinhou José Abraão.

Também Sebastião Santana defendeu que “o problema de liquidez dos trabalhadores deve-se não apenas ao IRS, mas à questão dos salários, que é urgente resolver”.

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS vão acomodar o efeito dos aumentos salariais e dos novos escalões que deverão ser criados com o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Em causa está uma alteração às tabelas que contempla uma atualização dos limites dos escalões de retenção e que vem juntar-se à redução das taxas que está a ser aplicada desde janeiro.

As novas tabelas vão incidir sobre os rendimentos pagos a partir de 01 de março e permitirão, tal como referiu à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reforçar o ajustamento entre o imposto retido mensalmente àquele que é efetivamente devido pelos contribuintes.

A par deste motivo histórico de aproximação entre os valores devidos e retidos, as novas tabelas vão ainda dar resposta à situação dos trabalhadores que, tendo tido aumentos salariais em janeiro, ficaram a receber um valor líquido inferior ao que recebiam em 2021 pelo facto de terem ‘saltado’ para um escalão de retenção mais alto, à semelhança do que sucedeu com os pensionistas e que levou a uma correção das respetivas tabelas de retenção.

Além disso, precisou o governante, “sendo expectável que este ano entre em vigor uma redução significativa do IRS [através do desdobramento do 3º. e 6.º escalões de rendimento do imposto tal como previa a proposta do OE2022] o facto de fazermos mais este ajuste também ajuda a que alguns dos efeitos que decorrerão dessa alteração sejam já antecipados”, evitando que o imposto retido a mais apenas seja devolvido um ano depois, via reembolso do IRS.