O Governo aprovou esta quinta-feira o alargamento do regime de proteção temporária aos cidadãos, que passa a estender-se também a cidadãos não ucranianos. Até agora existia um bloqueio já que a primeira resolução do Conselho de Ministros fazia menção apenas a pessoas a nacionais da Ucrânia. Além disso, os procedimentos para a entrada em Portugal voltam a ser simplificados, nomeadamente ao nível do reconhecimento de qualificações profissionais e no acesso ao Apoio ao Alojamento Urgente.

As medidas que o Conselho de Ministros aprovou passam sobretudo pela dispensa de procedimentos burocráticos para os refugiados que chegam ao país. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros quem chega e precisar de certificação de qualificações não terá de cumprir as formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, ter a certificação ou autenticação de traduções para português de documentos em língua estrangeira ou pagar taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza.

Além disso, terá acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada, que dá resposta a situações de necessidade de alojamento urgente. E, no caso de ser estudante, a pessoa terá acesso ao estatuto de emergência por razões humanitárias.

Os refugiados vindos da Ucrânia estão ainda dispensados de “de verificação de indisponibilidade financeira imediata, verão agilizado o processo de disponibilização de apoios e têm ainda “permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de – concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento”.

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É ainda simplificado o “procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas”, bem como serão isentos de emolumentos em determinados atos e procedimentos de natureza registal.

As medidas de proteção temporária passam a aplicar-se, também de acordo com uma medida aprovada esta quinta-feira pelo Governo, a “cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem”.

A 1 de março, num Conselho de Ministros Extraordinário, o Governo tinha aprovado um primeiro pacote de medidas para o refugiados que cheguem a Portugal vindo da Ucrânia que há 15 dias foi invadida pela Rússia.