O Presidente da República justificou esta quarta-feira o atraso na divulgação da promulgação do decreto-lei do Governo que regula a Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas por ter ido a “referenda ministerial e para publicação”.

Judeus sefarditas. Decreto-Lei aumenta controlo e exige real ligação a Portugal

Em declarações aos jornalistas na Bolsa de Turismo de Lisboa, que decorre entre esta quarta-feira e 20 de março na Feira Internacional de Lisboa (FIL), Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado por jornalistas sobre o facto de só esta quarta-feira ter divulgado a promulgação, feita no dia 9 de março, do decreto-lei que regula a Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas.

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Eu promulguei no dia 9 [de março], depois foi para referenda ministerial e para publicação. Há sempre um certo tempo, daí só agora vir a ser divulgada”, afirmou o Presidente da República.

Abordando o diploma em questão, Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que se trata de um “diploma aprovado em Conselho de Ministros no final do ano passado, mas que depois demorou a reelaborar e chegou a Belém em meados de fevereiro”.

Teve que se apurar se não havia ali nenhum problema com a competência da Assembleia da República — e não havia Assembleia da República para votar a lei — e chegou-se à conclusão de que não havia, que era possível ao Governo, mesmo sem a intervenção da Assembleia, fazer aquela aplicação numa lei muito sensível, que no fundo se traduz em exigir requisitos de ligação efetiva a Portugal”, afirmou.

O jornal Público noticiou esta quarta-feira que o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei que reforça a regulamentação da lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas, obrigando-os a comprovarem uma real ligação a Portugal para poderem adquirir a nacionalidade.

Promulgada a 9 de março por Marcelo Rebelo de Sousa, a Presidência da República só divulgou esta quarta-feira essa promulgação, após a notícia do Público ter sido publicada, contrariamente ao que costuma tradicionalmente fazer, com a divulgação no dia em que é feita a promulgação.

A 9 de março, aquando da promulgação do decreto-lei em questão, Marcelo Rebelo de Sousa tinha publicado apenas uma nota — com o título “Presidente da República promulga diploma do Governo” — onde se lia que tinha promulgado um diploma do executivo relativo a “limites de tempo de voo, do campo de serviço e os requisitos do repouso do pessoal móvel da aviação civil”, sem qualquer referência à promulgação do decreto-lei sobre a Lei da Nacionalidade.

Após a notícia divulgada pelo Público, o título da nota em questão foi alterado para “Presidente da República promulga dois diplomas do Governo”, acrescentando, em baixo do comunicado, a frase “o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que altera o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa”.