O Instituto Nacional para a Reabilitação contabilizou 1.023 queixas por discriminação em razão da deficiência e risco agravado de saúde em 2020, entre os quais 14 casos de pessoas com dificuldade em comprar ou arrendar casa.

De acordo com os dados que constam no relatório, que está desde esta sexta-feira disponível na página online do INR, o instituto contabilizou 1.023 queixas, entre 1.006 recebidas entre as entidades públicas com competência para receber e tratar queixas por discriminação em razão da deficiência, e outras 17 feitas diretamente no INR.

No caso são 40 as entidades, entre direções-gerais, autoridades nacionais, inspeções-gerais, entidades reguladoras ou outras entidades, sendo que oito delas não responderam aos pedidos de informação do INR. Entre as 32 que responderam ao inquérito do INR, só 17 afirmaram ter recebido queixas.

Entre as 1.006 queixas recolhidas entre as 17 entidades, a maioria (865) foram feitas junto do Provedor de Justiça, seguindo-se a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, com 75 queixas e o Instituto dos Registos e Notariado, com 11.

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Entre as práticas discriminatórias mais referidas está a recusa ou a limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com 142 queixas, a recusa ou a limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos, terrestres ou marítimos, com 75 reclamações, ou a recusa ou limitação no acesso a locais abertos ao público, da qual 53 pessoas se queixaram.

Houve também 93 pessoas que se queixaram contra práticas levadas a cabo por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicionaram ou limitaram a prática do exercício de qualquer direito.

Trinta e três pessoas reclamaram contra a recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, assim como a qualquer meio de compensação ou apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência e outras 33 pelo facto de o empregador ter adotado práticas no âmbito da relação laboral que discriminou um trabalhador ao seu serviço.

Houve também 14 pessoas que se queixaram do facto de lhes ter sido recusado ou dificultado o arrendamento, subarrendamento ou venda de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para a compra de habitação, a recusa em fazer um seguro de saúde ou a penalização na celebração de contratos de seguros.

No entanto, só foram comunicadas ao INR oito decisões finais referentes a queixas por discriminação apresentadas em 2020, todas de arquivamento, “sendo que seis das mesmas com fundamento na inexistência de prática discriminatória e duas por alegada falta de competência e falta de jurisdição para o tratamento da queixa”.

Relativamente às 17 queixas dirigidas ao INR, este número resulta da subtração entre o número inicial de 49 queixas recebidas e reencaminhadas para as entidades com competência instrutória e as 32 entidades que declararam ter recebido também queixas por o INR entender que poderia haver duplicação da mesma queixa.

“Do total das 1.023 queixas, 75 correspondem a processos encaminhados, estando ainda a decorrer 837 processos. No tocante aos 94 processos que se encontram finalizados verifica-se terem existido quatro processos da entidade ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] que foram objeto de uma decisão de advertência e que, pelo seu cumprimento “por parte dos empregadores não foram levantados os respetivos autos de notícia”, refere o relatório.