O Parlamento Europeu aprovou nesta quarta-feira uma lei para promover a partilha de dados na União Europeia (UE), com o objetivo de “estimular a inovação” na tecnologia digital, que ainda necessita da homologação dos 27 Estados-membros para entrar em vigor.

Dos automóveis às vacinas, o acesso a dados está a tornar-se crucial na economia global e a Comissão Europeia teme que a falta de confiança entre os cidadãos e as empresas esteja a impedir que todo o potencial de inteligência artificial seja explorado.

Em novembro de 2020, popós, portanto, um regulamento para facilitar a o intercâmbio de dados atualmente insuficientemente utilizados por motivos de privacidade, confidencialidade ou direitos de propriedade intelectual.

O documento define “as condições de acesso e transferência de dados para que possam circular no mercado interno e gerar valor, garantindo ao mesmo tempo um quadro de confiança para a sua utilização”, sublinhou o comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton.

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Após ser analisada e negociada durante mais de um ano pelos Estados-membros e deputados do Parlamento Europeu, a “Lei de Governação de Dados” foi aprovada hoje por 501 votos a favor, 12 contra e 40 abstenções.

O texto estabelece novas regras para impor a “neutralidade” dos “intermediários”, cuja missão é “conectar quem tem dados e quem quer usá-los”, disse Thierry Breton.

Os intermediários “só vão ter competência para agregar e melhorar os dados que lhes foram confiados”, não vão ter de perseguir “outros interesses económicos, ao contrário do que fazem as grandes plataformas”, como Google, Facebook ou Amazon, acrescentou a narradora do texto no parlamento, a eurodeputada alemã Angelika Niebler (Partido Popular Europeu).

A partilha de dados vai ser encorajada pela criação de “espaços de dados europeus comuns” para a saúde, o ambiente, a indústria ou a administração. Esses espaços podem ser utilizados por atores da investigação científica ou da sociedade civil.

O Parlamento Europeu também estabeleceu “condições claras” para permitir que as administrações “disponibilizem o máximo de dados a serem partilhados”.

Este regulamento é o primeiro pilar da “estratégia europeia de dado” definida pela Comissão Europeia.

Deve ser complementado pela “Data Act” que vai regular o uso de dados gerados por objetos conectados. Apresentada em fevereiro, esta proposta da Comissão ainda não foi discutida pelos Estados-membros e pelo Parlamento Europeu.