Quem tiver mais-valias bolsistas em investimentos detidos por menos de um ano vai ter de as englobar obrigatoriamente na sua declaração de rendimentos – uma alteração que se aplica a todos aqueles que estão no último escalão de rendimentos (ou que, devido a essas mais-valias, passe a estar nesse escalão de rendimentos superiores a 75 mil euros anuais). Porém, devido à norma transitória que está na proposta, esta mudança só se aplica aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2023.

A proposta é exatamente igual à medida que já tinha sido avançada no Orçamento do Estado que foi apresentado em outubro de 2021 e que acabaria por ser chumbado.

Isso vai representar um agravamento da tributação porque, ao tornar-se obrigatório esse englobamento, em vez de ser paga uma taxa liberatória de 28% sobre essas mais-valias, elas passam a ser tributadas à mesma taxa que paga o contribuinte pelos rendimentos do trabalho (ou seja, 48%, nesse último escalão). A cobrança, que o Governo estima em 10 milhões de euros, vai para a segurança social.

Na prática, quanto é que essas pessoas podem pagar, a mais, em IRS? As simulações feitas pela PwC em outubro continuam a ser válidas. Por exemplo, alguém que recebe 6.000 euros por mês, ou 84 mil por ano, pode pagar 29.128 euros em IRS em 2022 se tiver 4.000 euros em mais-valias em investimentos (mobiliários) detidos por menos de um ano. Em 2021, na mesma situação esse contribuinte pagaria menos 590 euros, ou seja, 28.537 euros.

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Veja mais exemplos nas outras simulações.

Quanto pode pagar a mais, em IRS, com o englobamento obrigatório?

(Notícia atualizada com informação sobre norma transitória sobre a entrada em vigor)