Quem tiver mais-valias bolsistas em investimentos detidos por menos de um ano vai ter de as englobar obrigatoriamente na sua declaração de rendimentos – uma alteração que se aplica a todos aqueles que estão no último escalão de rendimentos (ou que, devido a essas mais-valias, passe a estar nesse escalão de rendimentos superiores a 75 mil euros anuais). Porém, devido à norma transitória que está na proposta, esta mudança só se aplica aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro de 2023.
A proposta é exatamente igual à medida que já tinha sido avançada no Orçamento do Estado que foi apresentado em outubro de 2021 e que acabaria por ser chumbado.
Isso vai representar um agravamento da tributação porque, ao tornar-se obrigatório esse englobamento, em vez de ser paga uma taxa liberatória de 28% sobre essas mais-valias, elas passam a ser tributadas à mesma taxa que paga o contribuinte pelos rendimentos do trabalho (ou seja, 48%, nesse último escalão). A cobrança, que o Governo estima em 10 milhões de euros, vai para a segurança social.
Na prática, quanto é que essas pessoas podem pagar, a mais, em IRS? As simulações feitas pela PwC em outubro continuam a ser válidas. Por exemplo, alguém que recebe 6.000 euros por mês, ou 84 mil por ano, pode pagar 29.128 euros em IRS em 2022 se tiver 4.000 euros em mais-valias em investimentos (mobiliários) detidos por menos de um ano. Em 2021, na mesma situação esse contribuinte pagaria menos 590 euros, ou seja, 28.537 euros.
Veja mais exemplos nas outras simulações.
Quanto pode pagar a mais, em IRS, com o englobamento obrigatório?
(Notícia atualizada com informação sobre norma transitória sobre a entrada em vigor)