A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou, esta sexta-feira, uma coima na ordem dos 11,3 milhões de euros a 31 clubes da I e da II Liga, assim como à própria Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). O Benfica foi o clube com a coima mais pesada, pagando mais de 4,1 milhões de euros, seguindo-se o FC Porto (com uma coima de 2,5 milhões de euros) e o Sporting (1,6 milhões de euros).

Em causa, está uma “prática anticoncorrencial no mercado laboral”, nomeadamente a celebração de um “acordo restritivo da concorrência que impedia a contratação pelos clubes da Primeira e Segunda Ligas de futebolistas que rescindissem unilateralmente o contrato de trabalho evocando questões provocadas pela pandemia Covid-19″.

A AdC alega que esta prática “limita a autonomia das empresas em definir condições comerciais estratégicas”, além de poder ser “suscetível de afetar os trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral”.

“Designados como acordos de não-contratação, ou de ‘no-poach’, estão em causa acordos horizontais através dos quais as empresas se comprometem, de forma mútua, a não contratarem ou efetuarem propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo”, explica a AdC, sinalizando que tal é proibido pela Lei da Concorrência.

As coimas impostas pela AdC variam, indo dos três mil euros aos quatro milhões de euros. O organismo indica que os valores são determinados “pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática”. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência,”as multas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no anoanterior à decisão da sanção”.

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