O Tribunal Constitucional confirmou as coimas aplicadas pela Entidade das Contas ao PS e ao seu mandatário financeiro, num total de oito mil euros, por irregularidades contabilísticas na campanha das legislativas regionais dos Açores de 2016.

Os juízes conselheiros rejeitaram o recurso que tinha sido interposto pelo PS das coimas aplicadas pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) em 2020 — no valor de 5.964 euros (14 SMN de 2008) ao Partido Socialista e de 2.130 euros (cinco SMN de 2008) ao mandatário financeiro naquelas eleições — valores próximos dos limites mínimos legais.

Este acórdão, datado de 5 de abril passado, e disponível na página do TC na internet, encerra o processo das contas da campanha socialista às regionais dos Açores de 2016, depois da decisão da ECFP que lhes apontou irregularidades, em outubro de 2018.

Funcionando como instância de recurso, o TC manteve as sanções aplicadas pela ECFP em 2020 e o valor das coimas pelas irregularidades detetadas e rejeitou todas as alegações do partido e do mandatário, observando que é “inverosímil” que o PS desconheça as obrigações legais nestas matérias.

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A ECFP tinha apontado “insuficiente demonstração da razoabilidade de despesas” por os preços contratados serem “divergentes dos indicados nas listagens de referência”, a “falta de demonstração da razoabilidade” de alguns gastos, e várias situações de documentação incompleta.

As despesas com as campanhas eleitorais podem ser cobertas por uma subvenção pública, de acordo com a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, cabendo à ECFP a análise da prestação de contas.

Na campanha de 2016, o PS registou receitas de 406.442,14 euros e despesas no valor de 727.150,84 euros, tendo recebido uma subvenção pública de 327. 572 euros, lê-se, no acórdão.

Em sua defesa, o PS e o mandatário financeiro naquela eleição tinham argumentado que “não ficou provada a existência de culpa” mas o TC rejeitou esta alegação, considerando que ficou provada a “atuação dolosa”.

Citando jurisprudência anterior, o TC observa que “à data da prestação das contas em causa [2016], o PS tinha já 42 anos de existência, o que torna inverosímil que não estivesse ciente das obrigações contabilísticas em apreço”.

É suposto que tanto os partidos políticos, como os seus responsáveis financeiros tenham conhecimento das obrigações e dos deveres que, para eles, decorrem da LFP [Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais], no âmbito das contas respeitantes a campanhas eleitorais, visto que o seu incumprimento é expressamente sancionado”, observam os juízes, no documento.

Em concreto, entre outras situações, o TC analisou um conjunto de faturas por serviços de produção audiovisual e por aluguer de viaturas, apontando que a documentação estava incompleta e concluindo por uma “ausência de adequada discriminação de despesas”.

No caso das faturas pagas por serviços de “aluguer de meios de estúdio” na campanha, o TC considera que o descritivo “é marcadamente vago e genérico, uma vez que não permite identificar, com um mínimo de precisão, aspetos relevantes tais como as características dos bens alugados, a duração do aluguer e, sendo o caso, o custo unitário de cada um dos bens objeto do referido aluguer”.