O Chega vai entregar um projeto de lei para consagrar um “prazo mínimo de salvaguarda” de seis meses dos metadados das comunicações e a criação de uma entidade responsável pela gestão, para a ultrapassar o chumbo do Tribunal Constitucional.

Magistrados do MP pouco surpreendidos com recusa do TC a pedido da PGR sobre metadados

O anúncio da apresentação de “uma nova proposta para a regulação dos metadados” foi feita esta terça-feira pelo presidente do Chega, André Ventura, que disse pretender “contribuir precisamente para este debate”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Falando aos jornalistas à margem de uma visita aos Bombeiros Voluntários de Camarate, no concelho de Loures (distrito de Lisboa), André Ventura defendeu que “o prazo mínimo de salvaguarda dos metadados tem de ser seis meses, e não três meses como refere o PSD”.

O Chega vai propor também que seja “criada uma entidade administrativa” que fiscalize e “faça a gestão específica destes metadados para salvaguardar o acesso dos cidadãos e o seu tratamento caso o desejem”, explicou.

O líder do Chega considerou que desta forma “estão salvaguardadas as questões que foram levantadas pelo Tribunal Constitucional” e pelo Tribunal de justiça da União Europeia.

“Queremos contribuir assim para o debate e para resolver esta questão”, indicou o deputado.

Na ocasião, o presidente do Chega indicou que o partido deu “entrada hoje” de um requerimento ao Tribunal Constitucional para que “circunscreva os efeitos do acórdão ao espaço temporal daqui para a frente e não permita que se aplique por exemplo aos inquéritos em curso, aos casos de medidas de coação como prisão preventiva, etc…”.

“Sendo a Assembleia da República o órgão fiscalizador, tem legitimidade então para requerer ao Tribunal Constitucional o mesmo que a procuradora-geral da República requereu e que lhe foi dito que não tinha legitimidade para requerer”, argumentou.

André Ventura defendeu ser “muito útil” que haja “legislação rápida, o mais tardar em junho, sobre esta matéria”.

O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes — entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização — pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que “o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia”.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Lucília Gago, divulgou um pedido ao Tribunal Constitucional de “nulidade da decisão por omissão de pronúncia sobre a fixação de limites aos efeitos da mesma, requerendo que seja declarada a eficácia apenas para o futuro”.

Na sexta-feira, o Tribunal Constitucional rejeitou o pedido da procuradora-geral da República por entender que “carece de legitimidade processual e constitucional para a suscitar”.

O PSD já entregou no parlamento um projeto de lei sobre esta matéria e o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai apresentar ainda esta sessão legislativa uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados.