O Presidente da República deixou esta terça-feira um aviso ao Governo relativo às medidas excecionais e temporárias na contratação pública para empreitadas de obras, para fazer face ao aumentos dos preços. Marcelo promulgou o diploma mas ao mesmo tempo avisou, através de uma nota, que as novas regras implicam “um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas” ao abrigo da nova lei.

Na nota divulgada no site da Presidência da República esta noite, Marcelo diz compreender “as razões críticas da necessidade destas medidas excecionais e transitórias na contratação pública, a vigorar apenas até à superação da situação internacional e nacional vivida”.

Ainda assim, “o Presidente da República sublinha a necessidade, por maioria de razão, de um escrutínio reforçado das decisões que sejam tomadas ao abrigo do presente diploma, sendo nessa convicção que promulgou o decreto do Governo que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos”.

O Governo avançou com esta medida, em Conselho de Ministros, há apenas 12 dias e na semana passada, na última reunião, os ministros já aprovaram a redação final das novas regras que vão aplicar-se às empreitadas de obras públicas.

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Vai vigorar até ao final do ano e surgiu como resposta ao “aumento excecional dos custos com matérias-primas, materiais, mão-de-obra e equipamentos de apoio, com impacto em contratos públicos, especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que venham a ser celebrados ou já em execução”.

A situação estava a travar alguns dos projetos já em curso e o ministro das Infraestrturas disse, quando apresentou a decisão do Governo que ela pretendia “garantir que não existe interrupção nem nenhum colapso no investimento público que está em curso”.

Nessa mesma conferência de imprensa do Conselho de Ministros, a 5 de maio, o ministro foi questionado sobre se ouviria o Tribunal de Contas nas audições prévias à elaboração do diploma, tendo em conta que aquele é o órgão responsável pela fiscalização da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas.

Na resposta, Pedro Nuno Santos disse que apenas seriam ouvidas as regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e o setor da construção.

Agora, o Presidente da República vem avisar para o especial escrutínio que a renegociação de preços de uma empreitada já contratualizada tem de exigir. Aliás, pela formulação da nota da Presidência, esta parece ser uma condição para ter promulgado o diploma.