O Presidente da República revelou esta quarta-feira que vai enviar as alterações à lei dos metadados que forem aprovadas na Assembleia da República para o Tribunal Constitucional (TC) quando as receber, para fiscalização preventiva.

Esta quarta-feira, numa escala no Dubai a caminho de Timor-Leste, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado pelos jornalistas sobre se quando receber as alterações à lei dos metadados— que serão apresentadas pelo Governo no Parlamento para ultrapassar o veto constitucional — vai enviá-las para o TC para fiscalização preventiva. “Isso certamente, farei exatamente aquilo que já disse que faria com a lei de emergência sanitária para não haver dúvidas depois“, respondeu.

Para Marcelo, seria um “problema enorme” que a lei entrasse em vigor e anos depois algumas normas fossem declaradas inconstitucionais. O Presidente acredita que “é melhor à partida ficar tudo clarinho“. “Quando receber depois de votada no Parlamento, a primeira preocupação é ter da parte do Tribunal Constitucional uma definição sobre a constitucionalidade da lei”, acrescentou.

Questionado sobre se a decisão do TC — de considerar que guardar dados de tráfego e localização da população restringe direitos — se aplica a casos julgados, Marcelo disse não querer entrar na “polémica constitucional” nem criar mais “ruído”. “É simples, o Constitucional decidiu, está decidido. Há uma disponibilidade do Governo e da maioria parlamentar para mudar a lei. Mude-se a lei e depois pergunte-se ao Tribunal o que é que acha. E depois se verá exatamente o caminho a seguir. Cada coisa a seu tempo”, afirmou.

Em causa está a chamada “lei dos metadados”, segundo a qual os dados de tráfego e localização são guardados durante um ano para que possam ser usados em eventuais investigações criminais. Num acórdão no mês passado, os juízes do Constitucional consideraram que o diploma é inconstitucional por acreditarem que guardar esses dados “restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa”.

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