Treze arguidos, incluindo seis empresas, foram acusados de associação criminosa e fraude fiscal contra a Segurança Social, entre outros ilícitos, lesando o Estado em mais de 26 milhões de euros, informou o Ministério Público, esta quinta-feira.

Segundo a acusação proferida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, seis pessoas singulares e seis empresas foram acusadas pela prática, em coautoria, na forma consumada e em concurso real, por associação criminosa, fraude fiscal qualificada (ou de elevado valor), fraude contra a Segurança Social qualificada e branqueamento de capitais.

Segundo o DIAP de Lisboa, resulta da acusação que os arguidos (pessoas singulares), entre abril de 2012 e dezembro de 2019, engendraram um esquema de transferência de funcionários para outras empresas por eles geridas para diminuir a matéria tributável de tais sociedades e o imposto a entregar ao Estado, alcançando assim uma vantagem patrimonial no valor de 2.291.220,42 euros a título de IRC.

Ao mesmo tempo – indica a acusação – deduziram indevidamente os valores de IVA, obtendo uma vantagem patrimonial, no montante de 10.637.087,57 euros.

A investigação apurou ainda que os arguidos retiveram ainda na fonte o IRS dos salários dos seus funcionários, no montante de 551.896,00 euros.

No período da atividade criminosa, os arguidos não liquidaram os valores devidos à Segurança Social decorrente das quotizações que deduziram nos salários dos trabalhadores e que não entregaram àquela entidade, pelo que a vantagem patrimonial ilegitimamente obtida, ascendeu, assim, ao valor de 12.976.549,27 euros.

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Como resultado da conduta dos arguidos, o Estado (Fazenda Nacional e Segurança Social) ficou prejudicado no valor global de 26.456.753,26 euros, aponta a acusação.

De acordo com a acusação, os arguidos constituíram também outras sociedades sem aparente atividade, as quais eram titulares de contas bancárias para as quais foram transferidas diversas quantias monetárias provenientes da prática fraudulenta, posteriormente transferidas para contas tituladas pelos próprios arguidos ou levantadas em dinheiro por eles.

Nesta acusação foi deduzido pedido de indemnização cível pelo Ministério Público, em representação da Fazenda Nacional, no valor de 13.480.203,99 euros.

A Segurança Social foi notificada para, querendo, deduzir pedido de indemnização civil, quanto aos montantes referentes às quotizações em dívida.

Não foram adiantadas as medidas de coação a que os arguidos estão sujeitos, nem outros dados sobre idade e identidade dos acusados.