Afinal, as empresas não vão ter de justificar por escrito os motivos pelos quais despedem um trabalhador durante o período experimental do seu contrato. Ou seja, se uma empresa em Portugal contratar um trabalhador, o vínculo poderá ser depois interrompido durante o período experimental sem compensação para o funcionário e sem que os motivos tenham de ser explicados por escrito.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que noticia esta quinta-feira que o Governo deixou cair esta alteração ao Código do Trabalho — que chegou a ser apresentada em proposta de lei em outubro do ano passado, três meses antes das eleições legislativas que levaram ao início de uma nova legislatura.

O recuo do Governo acontece após a proposta ter sido debatida em sede de concertação social. A Confederência Empresarial (CIP), que representa os patrões, mostrou-se contra a proposta, indica o Negócios.

Ainda segundo o Negócios, apesar do recuo o Governo mantém a intenção de aumentar o aviso prévio que tem de ser dado pela empresa ao trabalhador: passará de 15 para 30 dias sempre que o contrato durar mais de 120. A denúncia do contrato durante o período experimental também não pode ser “abusiva” (isto é, prática recorrente). O período experimental previsto nos vínculos de trabalho pode ir de 90 dias a 240, mediante as funções e o acordo celebrado.

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