Praticamente seis meses depois de entrar em vigor a lei do direito ao esquecimento, que prevê que pessoas que tenham superado ou mitigado situações de doença grave ou deficiência vejam melhorado o seu acesso ao crédito ou a contratos de seguro, ainda são muitos os portugueses que se queixam de ser discriminados e de não verem os seus direitos cumpridos neste sentido, continuando a não conseguir aceder a empréstimos bancários por agravamento dos valores dos seguros de vida exigidos, por exemplo.

Desde o início do ano, revela esta terça-feira o Jornal de Notícias, foram 15 as queixas que a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) recebeu neste sentido. Ao mesmo jornal, Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e Liga Portuguesa contra o Cancro reconheceram que ainda não se verificou, de forma consistente, uma “alteração substancial do que era a prática anterior”, apontando para um cenário de decisões tomadas “caso a caso” e sem que haja ainda uniformidade na interpretação da legislação.

Até ao final do ano, diz a lei, o Governo português tem de regulamentar o direito ao esquecimento, situação que ainda não aconteceu e que faz com que Associação Portuguesa de Seguradores (APS) e Associação Portuguesa de Bancos se mantenham em suspenso.

É importante “regular os aspetos que precisam de ser regulados e eliminar ou mitigar dúvidas” disse àquele jornal José Galamba de Oliveira, o presidente da APS. Já o Governo, através do Ministério das Finanças, explicou que “irá consultar os diversos stakeholders, tendo em vista a obtenção de um acordo justo e adequado que assegure os objetivos previstos na referida lei”.

Em questão estará a definição do documento a apresentar para fazer prova de cura ou mitigação da doença e da grelha de referência de patologias, por exemplo.

Para Miguel Costa Matos, o deputado socialista que apresentou o projeto-lei à Assembleia da República, a ausência de regulação da lei não pode ser justificação para o seu incumprimento. “A lei é robusta. Não é possível aumentar o prémio ou discriminar quem sobreviveu ou quem teve a doença mitigada”, disse ao JN. “As seguradoras não sabem aplicar a lei mas sabem aplicar a discriminação. É curioso. Se o estão a fazer, é moralmente repugnante.”

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