Os trabalhadores das bilheteiras das estações da CP estão esta quarta-feira em greve em defesa de aumentos salariais que reponham o poder de compra e melhores condições de trabalho.

A greve de 24 horas, convocada pelo Sindicato Ferroviário da Revisão Comercial Itinerante (SFRCI), não deverá causar perturbações na circulação de comboios, mas poderá causar transtornos aos passageiros que vão comprar o passe social.

Desta vez a greve envolve só os trabalhadores operacionais das bilheteiras e respetivas chefias, que são cerca de 500 em todo o país, mas para os dias 12 e 23 de junho estão marcadas outras greves com todos os trabalhadores.

Os associados do SFRCI participaram com outros sindicatos numa greve de 24 horas no dia 16 e os revisores, por si representados, fizeram greves parciais nos dias 23 e 27 de maio em defesa de aumentos salariais e melhores condições de trabalho.

Segundo o sindicato, “a administração da CP e as tutelas continuam indiferentes ao brutal aumento do custo de vida, com uma taxa de inflação de 7,2%”, o que “significa que num salário de 1.000 euros os trabalhadores perdem 72 euros/mês”.

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Perante a atual conjuntura, os trabalhadores do comercial e transportes “entendem que valores entre 6,50 euros e 12,39 euros acrescidos de 0,14 euros no subsídio de refeição propostos pela CP são insuficientes”.

Os trabalhadores das bilheteiras queixam-se igualmente de “condições de trabalho deploráveis”, em várias estações sem climatização e em instalações com mobiliário desadequado e velho.

As greves marcadas para os dias 12 e 23 de junho são ambas de 24 horas, mas a primeira realiza-se a sul de Pombal e a segunda a norte de Pombal.

A CP – Comboios de Portugal anunciou no dia 16 que chegou a um acordo com 12 sindicatos para revisão do Acordo de Empresa, ficando de fora as três estruturas que convocaram a greve que decorreu nessa data.

Do acordo alcançado resultou o aumento salarial de 0,9%, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, a uniformização do subsídio de refeição para 7,74 euros e a integração dos trabalhadores da ex-EMEF na tabela salarial da CP, com efeitos retroativos a 1 de janeiro.

O entendimento prevê ainda a aplicação aos trabalhadores da ex-EMEF das regras consagradas no Acordo de Empresa da CP relativamente à organização do trabalho, abonos e variáveis retributivas.