A advogada do antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande acusou esta quarta-feira o Ministério Público (MP) de só ter acusado, no processo para apurar responsabilidades nos incêndios de junho de 2017, arguidos no fim da linha das responsabilidades.

“Na verdade, todos os acusados/pronunciados no presente processo representam o fim da linha de responsabilidades”, afirmou a advogada, Catarina Gil Guerra, acusando o MP de ter iniciado e mantido “o seu escopo acusatório apenas e só nestes” 11 arguidos que estão a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria.

Nas alegações a defensora do antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça aludiu ao “fracasso do Sistema da Defesa da Floresta Contra incêndios” para sustentar que, ao invés de acusar “outras entidades” com responsabilidades na gestão de faixas de combustão, o MP tenha cedido à tentação de imputar essas responsabilidades “aos que se encontravam ‘mais à mão’, mais expostos, exatamente por estarem no fim da linha dos responsáveis”.

No caso José Graça a advogada recusou mesmo “qualquer responsabilidade” do arguido, considerando que, no decorrer do julgamento, não ficou provado, que lhe estivessem delegadas competências na gestão das faixas de combustível”, estando a realização das mesmas protocoladas pela Câmara de Pedrógão Grande com as Juntas de Freguesia, que efetuavam esse serviço “através dos seus próprios meios, com o auxílio dos sapadores cedidos pela APFLOR e com o auxílio das máquinas disponibilizadas pelo município para o efeito”, disse a advogada.

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José Graça, que detinha a responsabilidade pela coordenação da gestão e manutenção dos espaços florestais do município, está em julgamento por sete crimes de homicídio e quatro de ofensa à integridade física, três dos quais graves, todos por negligência.

Ao arguido, enquanto responsável camarário pela gestão e manutenção de sete vias onde ocorreram mortes e feridos, são imputadas responsabilidades por não ter procedido, “por si ou por intermédio de outrem, ao corte/decote das árvores e vegetação existentes nos terrenos que as ladeavam, em conformidade com o legalmente estipulado”.

Considera o MP que agiu sem “o cuidado devido, por imprevidência e imprudência, omitindo os procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível naquelas vias”.

Recusando aceitar que, “por obra e graça do espírito santo”, o MP considere que tenham sido transferidas responsabilidades nesta matéria para o arguido José Graça, a causídica afirmou tratar-se de uma responsabilidade “transferida para todos e [que] na verdade não foi transferida para ninguém”, por esta não ter sido, até ao início deste processo, “uma efetiva e real preocupação” do ex-presidente Valdemar Alves, que, durante o julgamento terá, tentado, “sacudir a água do seu capote para o capote de quem quer que fosse, desde que não fosse o seu”.

Uma tese em que Catarina Gil Guerra considera que o MP “embarcou” ao acusar José Graça “injustamente” por não se verificar a prática de qualquer crime por si praticado ou qualquer dever jurídico que “o vinculasse, pessoalmente, a uma qualquer atuação”, bem como pelo facto de considerar não existir nexo causal entre a sua atuação e o resultado dos incêndios de Pedrógão Grande, pedindo assim a sua absolvição e que sejam considerados improcedentes os pedidos de indemnização.

Os arguidos são, além de José Graça, o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande, Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado.