A Polícia de Segurança Pública (PSP) registou 555 acidentes com trotinetas nos últimos cinco anos, que provocaram 13 feridos graves e 441 feridos ligeiros, revelam dados enviados à Lusa por aquela força de segurança.

A PSP destaca que desde 2018 tem verificado “uma subida do número de acidentes, bem como o aumento da gravidade, atendendo à evolução de feridos leves e graves”, registando-se uma exceção em 2020, em que o número de desastres com trotinetas foi inferior devido às restrições de mobilidade e aos confinamentos em consequência da pandemia de covid-19.

Segundo os dados daquela polícia, em 2018 ocorreram 29 acidentes com trotinetas, número que subiu para 169 no ano seguinte, registando uma descida em 2020 (97), voltando a subir para 290 em 2021 e este ano já se verificaram 88.

Quanto aos feridos graves, ocorreram três em 2019, dois em 2020, sete em 2021 e um nos primeiros cinco meses deste ano. Por sua vez, os feridos ligeiros situaram-se nos 21 em 2018, 119 em 2019, 69 em 2020, 245 em 2021 e 71 este ano.

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No entanto, estes números não refletem a realidade, uma vez que muitos dos acidentes envolvem apenas as trotinetas, sem colisão com outro veículos, e estes casos não são comunicados à PSP, indicou à Lusa a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa, Rosa Pita.

A PSP sublinha que se tem preocupado, na sua atividade operacional, “em acompanhar a tendência de aumento da utilização das trotinetas e as consequentes questões relativas à segurança rodoviária, uma vez que os seus condutores partilham as vias de circulação com os demais veículos motorizados”.

Questionada sobre as principais contraordenações cometidas pelos condutores das trotinetas, a PSP refere que não é possível fornecer este tipo de dados, uma vez que esta informação “não é discriminada pelo tipo de viatura utilizada pelo infrator”.

Numa resposta enviada à Lusa, o Ministério da Administração Interna (MAI) indica que em 2021 registou-se uma redução de 22% no número de infrações com trotinetas, ressalvado que o ano passado foi “atípico” devido à pandemia de covid-19.

O MAI sustenta também que, com a crescente utilização das trotinetas e bicicletas elétricas, está “a acompanhar as alterações legislativas em curso nos Estados-membros da União Europeia e as boas práticas internacionais, assim como as reflexões sobre as regras a aplicar no uso dos chamados modos de mobilidade suave”.

“Esse acompanhamento é feito no âmbito do estudo de medidas que contribuam para o aumento da segurança na utilização destes veículos”, precisa o Ministério tutelado por José Luís Carneiro.

Sobre as regras de utilização, o MAI refere que o Código da Estrada (CE) estabelece o regime de circulação na via pública das trotinetas elétricas, que são equiparadas às bicicletas.

Segundo o MAI, “não necessitam de matrícula ou de seguro que cubra os eventuais riscos resultantes da sua utilização na via pública, nem a sua condução exige habilitação legal”, mas os condutores de trotinetas elétricas estão sujeitos às regras de trânsito, o que implica saber a CE.

As trotinetas elétricas apenas podem circular nas ruas e ciclovias, não sendo permitido andar nos passeios, e os condutores não são obrigados a usar capacetes e têm de ter mais de 18 anos, caso aluguem este tipo de veículos a uma operadora.

A circulação das trotinetas elétricas em todas as vias públicas é fiscalizada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, GNR e PSP e câmaras municipais nas estradas sob a respetiva jurisdição através das polícias municipais, bem como às empresas locais e concessionárias através do pessoal considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.

Segundo dados enviados à Lusa pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), existem na capital portuguesa 11.000 trotinetas e bicicletas partilhadas sem doca (não necessitam de serem arrumadas e os clientes podem deixá-las em qualquer lugar das ruas da cidade) e quatro operadoras.

A CML sustenta que está a ponderar introduzir mudanças, avançando que está a estudar a forma de “melhor regular a atividade e pretendente ter um regulamento em vigor tão brevemente quanto possível, que lhe permita monitorizar e controlar efetivamente a atividade de partilha de trotinetas e bicicletas sem docas”.

Prevenção Rodoviária está avaliar dimensão dos acidentes com trotinetas junto dos hospitais

A Prevenção Rodoviária Portuguesa está a realizar um estudo junto dos hospitais para averiguar qual a dimensão dos acidentes com trotinetas e vai apresentar ao Governo um conjunto de propostas para alterar as regras de utilização destes veículos.

Em declarações à agência Lusa, a vice-presidente da Prevenção Rodoviária Portuguesa (PRP), Rosa Pita, afirmou que o uso das trotinetas elétricas cresceu muito nos últimos anos em Portugal, nomeadamente em Lisboa e Porto, mas a sua circulação apresenta vários problemas, além de não ser conhecida qual a verdadeira dimensão dos acidentes que envolvem este tipo de veículos.

“Estamos a realizar um estudo junto de organismos de saúde no sentido de recolher informação sobre as causas dos acidentes que envolvem as pessoas que conduzem trotinetas de maneira a quantificar o número de vítimas, caracterizar o tipo de vítimas e gravidade das lesões sofridas para depois podermos sugerir medidas adequadas e de acordo com as causas dos acidentes”, disse aquela responsável.

Rosa Pita acrescentou que o estudo vai ser entregue ao Ministério da Administração Interna (MAI) e à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), bem como um conjunto de propostas.

A PRP ainda não tem data para a conclusão do estudo, mas a vice-presidente referiu que há urgência nesta questão devido aos vários problemas que apresenta e à ausência de informação sobre o tipo de utentes, acidente e quais os traumatismos.

“Sabemos, através de relatos hospitalares e de médicos que tratam destas vítimas, que há muitos punhos partidos, tornozelos e traumatismos cranianos”, disse, frisando que apenas se sabe que o uso das trotinetas elétricas cresceu muito nos últimos anos, principalmente nas zonas urbanas, por parte de jovens e turistas.

A vice-presidente da PRP apontou como um dos problemas graves a circulação nos passeios, onde é proibido, e o estacionamento, tendo em conta que as trotinetas “são abandonadas no meio dos passeios perturbando a normal circular dos peões”.

“A trotineta está equiparada aos ciclistas, têm de cumprir as regras dos ciclistas. Não podem circular no passeio e há muitas que circulam no passeio”, precisou.

Segundo o Código da Estrada, as trotinetas elétricas são equiparadas às bicicletas e os condutores têm de conhecer as regras de trânsito, podendo apenas circular nas ruas e ciclovias, os condutores não são obrigados a usar capacetes e não há limite de idade, bem como seguro obrigatório.

Por iniciativa das operadoras, o uso das trotinetas elétricas está abrangido por um seguro e é limitado a maiores de 18 anos.

“As trotinetas partilhadas das operadoras têm seguro e elas limitam a idade a partir dos 18 anos, acontece é que muitos utilizadores têm menos de 18 anos, logo se acontece um acidente não têm seguro”, afirmou Rosa Pita.

Segundo a mesma responsável, as operadores não se responsabilizam se o condutor for menor de 18 anos, se estiver a conduzir sob a influência de álcool ou cometer outra infração, como falar ao telemóvel.

De acordo com a PRP, a maioria das trotinetas elétricas em circulação em Lisboa são de operadoras de veículos partilhados.

Rosa Pita deu também conta que em Portugal “não há idade limite”, referindo que o Código da Estrada apenas indica que as crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios, “logo por omissão podem andar de trotineta as crianças até aos 10 anos no passeio”.

Entre as recomendações que a PRP quer enviar para o MAI consta obrigatoriedade do seguro, limite de idade e de velocidade, nomeadamente nas zonas pedonais e à noite quando a visibilidade é menor, tal como acontece em outros países europeus, que estão a estabelecer regras para as trotinetas.

“É preciso fazer mais, como reduzir a idade para as partilhadas para os 14 anos, mas só nas ciclovias, que é um espaço mais seguro, adequado e segregado do trânsito, e a partir dos 16 anos para outro tipo de vias”, disse.

Em janeiro de 2021 foram introduzidas mudanças ao Código da Estrada e algumas delas estavam relacionadas com as trotinetas, mas a vice-presidente da PRP disse que “não houve grandes alterações” e que se basearam apenas na sua equiparação às bicicletas.

“No Código da Estrada há mesmo um vazio e qualquer pessoa pode andar de trotineta. Como veículo tem de andar nas estradas e não no passeio”, concluiu.