A Ordem dos Médicos (OM) insistiu esta quarta-feira no pedido ao Ministério da Saúde para que alargue para lá de 30 de junho a portaria que permite aos médicos passarem receitas à mão.

Em nota hoje divulgada, a OM diz que nos últimos dias tem recebido vários apelos de médicos que estão preocupados com o fim da prescrição de receitas por via manual, lembrando que a “iliteracia informática contribui para que médicos mais velhos continuem a optar pelas receitas escritas à mão, sendo essa a única forma que têm de dar consultas e assistir os doentes”.

Sublinha ainda que esta circunstância ocorre frequentemente “em zonas do país mais isoladas, onde há escassez de acesso a cuidados de saúde”.

A OM tem promovido diversas ações para dar formação a estes profissionais, mas reconhece que “um número residual de médicos” continuam “inadaptados informaticamente” e que esta situação “é bastante difícil de ultrapassar”.

O bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, diz, citado no comunicado, que “quem não está no terreno e quem não vê doentes não faz ideia das realidades vividas, sobretudo nas regiões mais carenciadas”.

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Miguel Guimarães destaca ainda que tornar as receitas unicamente eletrónicas “é uma medida perigosa”.

“Não há nenhum país do mundo que tenha as receitas 100% eletrónicas”, acrescenta.

Além da questão da inaptidão informática, a possibilidade da prescrição manual continua a ser essencial perante a inoperabilidade dos sistemas, lembra ainda a OM.

A nota adianta igualmente que o bastonário solicitou ao Ministério da Saúde que seja prorrogada a manutenção das exceções contempladas na Portaria 224/2015 — que estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes — para que os médicos possam continuar a fazer prescrições manuais após 30 de junho.

Entre as exceções definidas na portaria para que se possa passar receitas à mão estão as situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou aquelas em que o utente “não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar”.