Este artigo é da responsabilidade da PLMJ

Texto: Nuno Ferreira Morgado, sócio e co-coordenador da área de Laboral da PLMJ e Pedro Lomba, sócio coordenador da área de Tecnologia, Media e Telecomunicações da PLMJ

Na Europa, discute-se o texto da diretiva que pretende regular as condições de trabalho em plataformas digitais. O sentido da proposta é claro: enquadrar as relações contratuais do trabalho com intermediação das plataformas no contexto das relações laborais.

Ninguém discutirá a necessidade de acautelar uma proteção social mais adequada, de higiene e segurança no trabalho, tempos de trabalho representação coletiva ou acesso a informação. A dúvida estará na fórmula que se pretende adotar: se formos longe demais, não estamos a falar da implosão do modelo de negócio que tem feito crescer este novo setor e que tem tido impactos positivos tremendos na vida de quem beneficia dos serviços prestados pelas plataformas?

Vamos aos números, que constam da proposta de diretiva europeia, para traçar a dimensão do problema: as plataformas digitais explodiram em dimensão nos últimos cinco anos: as receitas dispararam 500%, estima-se que 28 milhões de cidadãos da União Europeia trabalhem para plataformas e, em 2025 – amanhã —, serão 43 milhões de pessoas. É seguro dizer que estamos a falar de uma evolução civilizacional para um paradigma de trabalho que continuará a afirmar-se e a coexistir com o modelo tradicional.

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O tema é muito relevante e merece uma visão equilibrada que proteja os trabalhadores, mas também a iniciativa económica sob pena de estar em causa a continuidade do negócio de algumas plataformas — em particular em geografias onde a escala é limitada — mas também porque, do ponto de vista do entendimento legal do que é uma plataforma digital, este texto não pode deixar de levantar reserva.

Talvez valha a pena determo-nos numa definição do que é uma plataforma, antes de continuarmos com a análise dos possíveis impactos da proposta da Comissão. Uma plataforma de mobilidade é um agregador de empresas que, estas sim, são entidades jurídicas que empregam prestadores de serviços (os motoristas). O que esta Diretiva traz é a transferência da ideia de laboralidade para as plataformas, sabendo nós que entre os vários países europeus há visões e regimes muito distintos em matéria laboral.

Em Portugal, a agenda do Trabalho Digno irá introduzir uma presunção de laboralidade em linha com o que se antecipa virá a estar definido na futura diretiva. Mas fará realmente sentido tentar resolver um desafio real — a situação de desproteção destes trabalhadores — com uma resposta que não atende nem reconhece a realidade de operação, sem paralelo nos cânones tradicionais da organização do trabalho, das plataformas digitais?

A pandemia tornou evidente que é preciso atender à situação de desproteção social deste grupo crescente de pessoas que hoje formam um novo ecossistema económico e que revolucionou a vida dos consumidores.  No entanto, é questionável que o esforço de reposição de um equilíbrio gere o novo desequilíbrio. Num País como Portugal, com uma legislação laboral altamente restritiva, o impacto económico pode ser fatal.

Ouça aqui o episódio do Podcast da PLMJ sobre o tema.